Quinta-feira, 4 de abril de 2013 - 11h54
Durante sessão ocorrida nesta quarta-feira, 3 de abril de 2013, no 2º plenário de julgamento do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, os membros da 2ª Câmara Criminal do TJRO, por unanimidade de votos, decidiram manter a condenação de Ivan Alves Dias pela prática do crime de estupro contra três vítimas adolescentes e redimensionaram a pena para 29 anos, a ser cumprida em regime fechado. Também foi negado-lhe o direito de trabalhar durante o dia.
Na apelação (recurso), a defesa não contestou a existência do crime nem a autoria, posto que o réu é confesso. Contudo requereu a possibilidade do réu de realizar trabalhos no período diurno durante o tempo da condenação.
Em seu voto, o relator, desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, disse que, se tratando de regime fechado, o trabalho será em comum dentro do estabelecimento, na conformidade das aptidões ou ocupações anteriores do condenado, desde que compatíveis com a execução da pena, sendo admissível o trabalho externo também, porém exige-se o cumprimento mínimo de pena. "Tem-se, portanto, que o trabalho realizado dentro das Unidades Prisionais decorre de regulamentação na Lei de Execução Penal, bem como de normas administrativas do presídio, de modo que deve ser improvido o presente recurso", pontuou.
Com relação à pena, o Ministério Público Estadual manifestou-se pelo seu redimensionamento, conforme a regra do ECA, para o crime de pornografia infantil. Com relação às penas de estupro, a Câmara Criminal reconheceu a continuidade delitiva, que, de acordo com o artigo 71 do Código Penal, é quando há a prática de dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, deve ser aplicada a pena de um só desses crimes, se idênticas, com aumento fixado em 1/5, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A pena inicial era de 66 anos.
Saiba mais
O réu confessou o crime tanto na fase policial quanto na judicial. Segundo consta nos autos, um celular encontrado com ele, comprovou, por meio de vídeos, que este fazia sexo oral com uma criança de 8 anos de idade, além de simular a penetração. Com uma outra criança de 9 anos, o réu praticava os mesmos atos citados acima. Já com sua sobrinha, o condenado mantinha relação sexual, ou seja, com penetrações. As cenas geralmente eram filmadas.
Ivan Alves Dias disse ainda em seu depoimento que tinha prazer com as vítimas, pois elas eram pequenas e isso gerava uma atração, devido à vontade de se relacionar com "mulheres" de baixa estatura.
Fonte: Ascom
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