Quinta-feira, 21 de junho de 2012 - 06h09
Foi negada a liberdade para uma mulher presa em abril deste ano, após ser flagrada com cerca de 63 gramas de substância assemelhada à cocaína, embalada em três invólucros plásticos escondidos nas partes íntimas da acusada. A defesa já havia pedido a liberdade provisória à 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da comarca de Porto Velho (RO), que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva. Segundo a polícia, a droga seria levada para o filho da acusada, que está preso no sistema penitenciário estadual.
A defesa alega que não estão presentes os requisitos autorizadores previstos na lei, argumentando que a aplicabilidade das medidas cautelares surgem como alternativas cabíveis ao invés do encarceramento provisório, pois a acusada preencheria os requisitos necessários para a concessão do benefício, entre outras alegações para que possa responder ao processo em liberdade, pois é primária, tem bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito.
A liberdade foi pedida por meio de uma liminar (decisão inicial) num Habeas Corpus. Contudo, para a desembargadora Ivanira Feitosa Borges, relatora do caso na 1ª Câmara Criminal, a concessão de liminar em sede de habeas corpus é medida excepcional, que exige a constatação, sem dúvidas, de ilegalidade, vedada a análise acurada de provas.
Nos autos, há indícios de que o crime de fato ocorreu e de que teria sido cometido pela acusada. Por isso a relatora se convenceu de que a conduta imputada a Maria Lucia de Souza justifica a manutenção da prisão, pois não se vê, a princípio, a ilegalidade da prisão, devendo-se aguardar a instrução do Habeas Corpus, que ainda será julgado no mérito (decisão principal), após serem prestadas mais informações ao juiz de 1º grau e dada vista ao Ministério Público.
Presídios
Segundo a Polícia Civil, por meio da "Operação Raio-X", em abril, cinco pessoas foram presas, todas mulheres, que tentavam levar entorpecentes para dentro dos presídios Ênio Pinheiro e Urso Branco. A operação foi realizada pela Delegacia Especializada na Repressão aos Delitos Cometidos no Sistema Penitenciário, em um trabalho integrado com a Secretaria de Justiça, com apoio da direção da Policlínica Ana Adelaide, que disponibilizou os aparelhos de raio x e ultrassom, por meio dos quais foi detectado que as acusadas escondiam drogas e até ¿chips¿ telefônicos na vagina.
A droga é geralmente levada aos presídios por mulheres, esposas e parentes de apenados. Elas desenvolveram um método muito peculiar de esconder a droga na vagina, não podendo ser detectada na revista íntima. Segundo a polícia, a acusada levaria o entorpecente para seu filho Eduardo de Souza Lima.
Habeas Corpus nrº 0005600-96.2012.8.22.0000
Fonte: TJRO
Polícia Militar apreende motos, armas, bloqueador de sinais e celulares roubados
Durante a Operação Maximus, em patrulhamento na Estrada do Belmont com Lauro Sodré, policiais militares do 9º Batalhão receberam denúncia anônima in
PF desarticula esquema de tráfico interestadual de drogas envolvendo policiais em RO e na BA
A Polícia Federal deflagrou nesta quinta-feira, (7/11), a Operação Puritas, para desarticular grupo criminoso responsável por esquema de tráfico int
Nota de Esclarecimento da Polícia Civil de Rondônia
A Polícia Civil do Estado de Rondônia vem a público esclarecer que, conforme sua missão institucional e compromisso com a imparcialidade, não apoia,
PF apreende R$100 mil que seriam utilizados para compra de votos
Veja a reportagem: