Quarta-feira, 29 de julho de 2009 - 12h45
O juiz José Gonçalves da Silva Filho determinou, através de decisão liminar, a paralisação da venda de produtos diversos, como bebidas e cigarros, em um posto de gasolina da capital, entre as 19h e 7h.
A decisão atende ao Ministério Público do Estado, através da Promotoria do Meio Ambiente, e se não for cumprida gera multa diária de R$ 1 mil. Também está proibida a aglomeração de pessoas e veículos no pátio do estabelecimento, além da emissão ruídos acima do que é estabelecido em lei.
A liminar, concedida pela 4ª Vara Cível de Porto Velho, determina ainda a expedição de ofícios à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Sema), à Delegacia Especializada em Jogos de Diversões para que suspendam, caso tenham expedido, o alvará de funcionamento noturno para as atividades secundárias do posto.
Também foi determinada pelo juiz a realização de oito operações conjuntas, nos próximos finais de semana, pela Polícia Militar Ambiental e Juizado de Menores, para coibir as ações de infratores e fiscalizar o cumprimento da decisão judicial, proferida na terça-feira, 28, e publicada no Diário Oficial da Justiça desta quarta. O posto ainda pode recorrer da decisão.
A ação civil pública, de autoria da promotora Aidee Moser Torquato, teve origem num procedimento investigatório, iniciado em junho de 2006 para apurar reclamações de som em níveis insuportáveis nas imediações do estabelecimento.
A investigação reuniu fotos, imagens e boletins de ocorrência ambiental. Segundo o MP, por várias vezes, o posto deixa até de vender combustível para comercializar bebidas e cigarros e é permissivo com a presença de menores no local. O trânsito também é dificultado nas ruas Pinheiro Machado e Tenreiro Aranha, onde está localizado o estabelecimento.
O Posto Penta Campeão se defendeu e disse que a aglomeração de pessoas e veículos também contraria seus interesses comerciais, tendo, entre outras medidas, colocado uma corda isolando a área do posto. O que, no entanto, não impediu novas reclamações de poluição sonora, venda, consumo de bebidas alcoólicas e complicações no trânsito.
Alegando que a empresa é omissa, o MP pediu a proibição do estacionamento de veículos e aglomeração de pessoas nas dependências do posto, sob pena de multa diária no valor de R$ 500; a instalação, por conta do posto, de quatro placas informativas no interior e nas proximidades do estabelecimento advertindo os proprietários de veículos quanto à proibição do estacionamento para prática de poluição sonora; a proibição da venda de bebidas alcoólicas no período compreendido entre às 20h e 6h; e o pagamento em dinheiro no valor de R$ 50 mil, a serem revertidos ao Fundo Municipal do Meio Ambiente. O mérito da ação ainda será julgado.
Fonte: Ascom TJRO
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