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1º Tribunal do Júri: suspeita de participar de organização criminosa tem pedido de liberdade negado


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O juiz de direito Áureo Virgílio Queiroz, do 1º Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho, negou o pedido de revogação de prisão (n. 7046291-15.2021.8.22.0001) a Thalia da Silva Nunes,  presa, no dia 3 de agosto de 2021, sob acusação de  homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e utilizar recurso que dificultou a defesa da vítima). Ela também é acusada de tortura, ocultação de cadáver,  corrupção de menores e integrar a uma organização criminosa.  

No Habeas Corpus (n. 080867-55.2021.8.22.0000) em que a 2ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia negou o pedido de liberdade à acusada Ruthe Elen de Lima, Thalia da Silva figura no mesmo processo crime (n. 0005540.94.2020.822.0501). O referido Habeas Corpus (HC) nomeia 16 pessoas envolvidas na suposta organização criminosa, incluindo Thalia.

O acórdão julgado no dia 15 de setembro de 2021, narra que, em 2020, no residencial Morar Melhor, durante investigação policial, foi encontrado um caderno com os nomes e funções definidas dos supostos membros da organização criminosa denominada de “Família do Gueto” (antigo Primeiro Comando Panda – PCP).

Segundo a decisão colegiada, os acusados se organizaram “com a finalidade de praticar diversos crimes, principalmente de homicídio, roubo e tráfico de drogas, e obter vantagens direta ou indiretamente, utilizando-se, ainda, do emprego de armas de fogo, com funções bem definidas de hierarquia e comando e com a participação de adolescentes, além de manterem conexão com outras organizações criminosas, como Primeiro Comando da Capital — PCC, Comando Classe A — CCA do Pará, Bonde dos 13 — B13, do Acre, e Família do Norte (FDN)”. Dentre os crimes praticados pela organização, consta a acusação de assassinato e ocultação do cadáver de Giovana da Silva Magalhães.

Com relação à manutenção da prisão de Thalia, a decisão interlocutória do Juízo do 1º Tribunal do Júri negou a revogação da prisão preventiva, em razão dos fortes indícios de participação da acusada, dentre outros, no crime de homicídio em apuração ser extremamente grave.

A decisão interlocutória do Juízo da causa foi publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira, 5, nas páginas 215 e 216.

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