Terça-feira, 9 de novembro de 2021 - 10h24
O juiz de direito Áureo
Virgílio Queiroz, do 1º Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho, negou o
pedido de revogação de prisão (n. 7046291-15.2021.8.22.0001) a Thalia da Silva
Nunes, presa, no dia 3 de agosto de 2021, sob acusação de homicídio
triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e utilizar recurso que
dificultou a defesa da vítima). Ela também é acusada de tortura, ocultação de
cadáver, corrupção de menores e integrar a uma organização
criminosa.
No Habeas Corpus (n. 080867-55.2021.8.22.0000)
em que a 2ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia negou o pedido
de liberdade à acusada Ruthe Elen de Lima, Thalia da Silva figura no mesmo
processo crime (n. 0005540.94.2020.822.0501). O referido Habeas Corpus (HC)
nomeia 16 pessoas envolvidas na suposta organização criminosa, incluindo
Thalia.
O acórdão julgado no dia 15 de
setembro de 2021, narra que, em 2020, no residencial Morar Melhor, durante
investigação policial, foi encontrado um caderno com os nomes e funções
definidas dos supostos membros da organização criminosa denominada de “Família
do Gueto” (antigo Primeiro Comando Panda – PCP).
Segundo a decisão colegiada, os
acusados se organizaram “com a finalidade de praticar diversos crimes,
principalmente de homicídio, roubo e tráfico de drogas, e obter vantagens
direta ou indiretamente, utilizando-se, ainda, do emprego de armas de fogo, com
funções bem definidas de hierarquia e comando e com a participação de
adolescentes, além de manterem conexão com outras organizações criminosas, como
Primeiro Comando da Capital — PCC, Comando Classe A — CCA do Pará, Bonde dos 13
— B13, do Acre, e Família do Norte (FDN)”. Dentre os crimes praticados pela
organização, consta a acusação de assassinato e ocultação do cadáver de Giovana
da Silva Magalhães.
Com relação à manutenção da
prisão de Thalia, a decisão interlocutória do Juízo do 1º Tribunal do Júri
negou a revogação da prisão preventiva, em razão dos fortes indícios de
participação da acusada, dentre outros, no crime de homicídio em apuração ser
extremamente grave.
A decisão interlocutória do Juízo
da causa foi publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira, 5, nas páginas
215 e 216.
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