Sexta-feira, 5 de maio de 2023 - 15h00
No
julgamento de recurso contra decisão do Juízo de 1º grau, a 2ª Câmara Especial
do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) determinou a implantação do piso
salarial aos professores do Município de Machadinho d’Oeste. A decisão,
unânime, seguiu o voto do relator, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, o
qual destacou que as cortes superiores já definiram, no âmbito de suas
competências, as questões constitucional e legal, e que o piso deve ser pago
nos termos da lei federal que o implantou (Lei 11.738/2008).
A
apelação foi interposta pelo Município de Machadinho d’Oeste na tentativa de
mudar os efeitos da sentença do juízo da 1º Vara Cível da Comarca de Machadinho
d’Oeste, que concedeu a segurança ao Sindicato dos Professores no Estado de Rondônia
para determinar a implementação imediata e contínua de, no mínimo, o valor
estabelecido como Piso Salarial Nacional de remuneração aos professores da Rede
Pública Municipal de Machadinho.
O
relator decidiu que a sentença da Justiça em Machadinho d’Oeste não deveria ser
modificada, conforme pediu o Município, pois, além dos julgados do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), destacou
entendimento consolidado no TJRO, que está de acordo com a possibilidade
excepcional de exigência judicial dessa implantação com base em lei local que
contenha essa previsão, o que é caso do município em questão.
“Há
considerável tempo, o Tribunal de Justiça de Rondônia compartilha do
entendimento quanto à obrigatoriedade na observância do Piso Nacional para
todos os profissionais da rede pública básica de educação, de modo unânime, em
todas as câmaras que detêm competência para deliberação sobre a matéria”,
destacou em seu voto Queiroz Costa.
A
sentença do juízo de 1º grau foi mantida integralmente, inclusive os termos em
que se determinou a proibição de distinção dentre as atividades de
planejamento, para com as demais atividades inerentes ao cargo, e a
implementação imediata e contínua de, no mínimo, o valor estabelecido como Piso
Salarial Nacional. Também deve ser observada a progressão funcional dos(as)
servidores(as) e garantida as devidas proporções para com o cumprimento de
quarenta horas semanais (aos que têm maior ou menor carga horária).
Por fim, foi negado o provimento ao recurso do Município de Machadinho d’Oeste, e a sentença foi confirmada, em sessão de julgamento realizada no dia 26 de abril de 2023, com participação, além do relator, Roosevelt Queiroz, dos desembargadores Hiram Marques e Glodner Pauletto.
Processo
N° 7002038-82.2021.8.22.0019
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