Sábado, 24 de junho de 2023 - 10h22
O Ministério Público de Rondônia, através da 3ª
Promotoria de Justiça de Cacoal, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) em face
do Estado de Rondônia para conter a falta e a morosidade de assistência em alta
complexidade cardiovascular e nos serviços de cirurgias cardíacas. O pedido foi
acolhido pelo Poder Judiciário, que vai deliberar sobre o assunto, considerando
que o quadro noticiado não constitui novidade e que tanto o MPRO quanto a
Defensoria Pública de Rondônia já têm atuado em casos individuais para
assegurar o direito a saúde dos pacientes.
A ação civil pública
foi ajuizada pelo Promotor de Justiça Marcos Ranulfo Ferreira, após a
comprovação de que há atualmente no estado uma fila composta por mais de 300
pacientes aguardando cirurgias cardíacas e que, mesmo com grau de priorização
vermelho e risco de morte súbita, muitos desses pacientes sequer estão com as
cirurgias agendadas.
Conforme relatado na
ACP, os procedimentos cirúrgicos não são realizados devido à ausência de
material cirúrgico e quantidade insatisfatória de profissionais. Atualmente, o
estado conta com apenas 3 médicos especialistas em cirurgia cardíaca, que atuam
em sua grande maioria no Hospital de Base Ary Pinheiro, sendo esta quantidade
de profissionais insuficiente, em relação à crescente fila de pacientes que
necessitam do atendimento de urgência.
Diante dos fatos, o MP
requereu ao Estado de Rondônia a contratação de mais médicos cirurgiões
cardíacos, cirurgiões cardiovasculares e equipe multiprofissional especializada
necessária para melhorar os atendimentos cirúrgicos, bem como para atender à
demanda cardíaca de urgência, emergência e eletiva reprimida do Estado de
Rondônia via Tratamento Fora do Domicílio (TFD).
A instituição requereu
também que o poder estatal promova a classificação de risco de todos os
pacientes que aguardam em listas de espera para realização de cirurgias
cardíacas, devendo realizar as cirurgias cardíacas no prazo máximo de 30 dias,
e ainda realize todas as cirurgias cardíacas em favor dos demais pacientes que
procuram o serviço de saúde estadual em Cacoal no prazo máximo de 90 dias.
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