Sexta-feira, 21 de março de 2025 - 17h44
O Ministério Público Federal
(MPF) ajuizou uma ação civil pública, com pedido de liminar, para que o
município de Ariquemes (RO) remova os nomes de pessoas vivas de bens públicos
municipais. Mesmo após diversas recomendações do MPF, o município manteve a
denominação de escolas, de centros administrativos e do estádio municipal com
nomes de figuras ainda vivas, o que contraria normas legais e a jurisprudência
consolidada.
De acordo com o MPF, atribuir
nome de pessoas vivas a bens públicos viola o princípio da administração
pública como a legalidade, a impessoalidade e a moralidade, previstos no artigo
37 da Constituição Federal. “A designação de nome pessoal a prédio público
resulta na promoção do indivíduo a quem identifique, à custa do patrimônio
público”, frisa o procurador da República Raphael Bevilaqua, responsável pelo
caso. Segundo ele, promover particulares jamais poderá ser finalidade buscada
pela administração pública.
Nesse sentido, a ação também
aponta violação à Lei 6.454/77, que proíbe, em todo o território nacional,
atribuir nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertencente à
União ou às pessoas jurídicas da administração indireta.
Para Bevilaqua, ao persistir com
a nomenclatura inadequada nos bens públicos municipais, Ariquemes adota uma
postura de omissão porque viola a legislação. Ele cita que, ao contrário do
município de Machadinho D’ Oeste que acatou recomendação do MPF para alterar os
nomes de bens públicos na mesma situação, Ariquemes optou por descumprir a
orientação.
Norma
municipal – O
MPF também destaca a inconstitucionalidade da Lei Municipal 2.708/2023, que
alterou a Lei Municipal 171/1987, por violação aos princípios da moralidade e
da impessoalidade. Isso porque, o Estádio Municipal recebeu o nome do primeiro
prefeito eleito da cidade de Ariquemes, Gentil Valério de Lima, por meio da Lei
Municipal 171/1987. E apesar de ter revogado tal lei para alterar o nome do
estádio para Pedro Silva Silveira, a nova legislação determinou que o nome
fantasia do estádio fosse “Arena Valerião”. Para o MPF, “manteve-se, de forma
dissimulada, a atribuição de nome de pessoa viva a bem público municipal”.
Pedidos
– A
ação pede a concessão de liminar para determinar que o município de Ariquemes
seja proibido de usar o nome fantasia “Arena Valerião” para o Estádio Pedro
Silva Silveira. Além disso, pede que o município adote, em até 90 dias,
medidas para a substituição dos nomes de todos os bens públicos que possuem
denominação de pessoas vivas. Em caso de descumprimento, pede que a União
suspenda todos os repasses de transferência financeiras voluntárias ao
município, enquanto a situação não for regularizada.
Segue a
relação:
1) Estádio Pedro Silva Silveira, nome fantasia “Arena
Valerião", Lei |
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