Quinta-feira, 4 de março de 2021 - 15h40
O Banco
Bradesco S.A. foi obrigado pela Justiça do Trabalho a suspender imediatamente
as atividades na agência 7167, localizada ao lado do terminal rodoviário de
Porto Velho/RO, após denúncias do Sindicato de que há mais de 15 dias vem
funcionando sem o correto sistema de climatização.
A decisão liminar foi concedida na terça-feira
(02) pela juíza do Trabalho Titular da 6ª Vara do Trabalho de Porto Velho,
Cândida Maria Ferreira Xavier, que acolheu integralmente os pedidos do
Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro do Estado de
Rondônia (SEEB-RO).
Além da interrupção das atividades até
regularização do meio ambiente de trabalho, a juíza determinou ao Banco que
alocasse temporariamente os trabalhadores em outras agências ou que fossem
designados para trabalhar em regime home office. O reclamado teve o prazo de 24
horas para cumprir as determinações, sob pena de multa diária no valor de R$ 30
mil, limitada a cinco dias.
A magistrada ressaltou na liminar que o caso pedia
uma medida rápida e enérgica para se evitar que funcionários adoeçam, já que o
calor e as condições insalubres colaboravam para uma proliferação ainda maior
do novo coronavírus.
“Ressalto que, mesmo a atividade bancária sendo
considerada como essencial não é possível que continue aberta ao público com
uma situação bizarra, em relação à falta de ar condicionado, algo que é de
custo tão baixo, considerando o enorme lucro que o Banco Bradesco consegue
todos os dias”, evidenciou a juíza em sua decisão.
Na sua petição, o sindicato autor comunicou que no
último dia 26 realizou visita na agência onde constatou o ambiente inóspito
para a saúde dos empregados e dos clientes que estavam no mesmo espaço. Afirmou
que os bancários eram obrigados a trabalhar com a utilização de ventiladores
individuais ou com um refrigerador portátil, que não promovia a climatização
adequada para a saúde.
O mandado já foi cumprido pelo oficial de justiça.
Cabe recurso da decisão.
(Processo n. 0000791-04.2021.5.14.0006)
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