Terça-feira, 4 de março de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Justiça

ALE-RO revoga pagamento de 14º e 15º salários após representação do MPC


ALE-RO revoga pagamento de 14º e 15º salários após representação do MPC - Gente de Opinião

Diante da comprovação da revogação do pagamento do 14º e do 15º salários aos deputados estaduais, devido a representação do Ministério Público de Contas (MPC-RO), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO) declarou a perda de objeto da mencionada representação, decidindo pela extinção do processo, na última sessão plenária da Corte, ocorrida nessa quinta-feira (28). 

A representação ministerial ocorreu em virtude da aprovação, pelo Poder Legislativo estadual, da Resolução 408, de 19/12/2018, que autorizava o pagamento da verba a título de ajuda de custo aos parlamentares estaduais rondonienses. 

Popularizada nos meios de comunicação como “verba do 14º e 15º salários” dos deputados estaduais, a norma previa o pagamento no início e no término da sessão legislativa (ou seja, anualmente), bem diferente do modelo anterior, que prevê o pagamento de ajuda de custo apenas no início e no término da legislatura (o mandato), semelhante ao que acontece, por exemplo, no âmbito federal e que tem amparo legal. 

A partir da publicação oficial pela ALE do ato, bem como de notícias veiculadas na imprensa local, a representação do MPC, protocolada no TCE-RO no dia 28.12.2018 e assinada pela procuradora-geral de Contas, Yvonete Fontinelle de Melo, e pelo procurador de Contas, Ernesto Tavares Victoria, identificou violação ao princípio constitucional da reserva legal, do teto remuneratório, da motivação dos atos administrativos e da proibição de criação de despesa em fim de mandato. 

Outros apontamentos foram: ausência de prévia dotação orçamentária e de autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); possibilidade de pagamento indevido, por conflitar com outros dispositivos normativos previstos no Regimento Interno da ALE, e sem justificativa concreta quanto ao caráter indenizatório da verba; e violação dos princípios da moralidade e da impessoalidade. 

Diante disso, o TCE acolheu a representação do MPC e determinou à Assembleia Legislativa que suspendesse o pagamento da mencionada verba. Caso já tivesse pago, que procedesse à devolução dos valores. 

Nesse sentido, a ALE informou que não efetuou pagamentos e que promoveu a revogação da referida norma “ex officio” (ou seja, por iniciativa da própria Assembleia), resultando na perda de objeto do processo julgado nessa quinta-feira no Tribunal de Contas.

Gente de OpiniãoTerça-feira, 4 de março de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

MPRO cumpre mandados de prisão contra ex-deputado da Assembleia Legislativa de Rondônia

MPRO cumpre mandados de prisão contra ex-deputado da Assembleia Legislativa de Rondônia

O ex-deputado Carlão de Oliveira foi preso nesta sexta-feira (28) em uma ação coordenada pelo Ministério Público de Rondônia. Ele estava foragido há

MPRO obtém sentença inédita com pena de quase 18 anos por estupro virtual

MPRO obtém sentença inédita com pena de quase 18 anos por estupro virtual

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve a condenação de um homem por estupro virtual contra uma criança de 10 anos. A sentença, proferida nes

Tribunal de Justiça revoga liminar e libera licitação para gestão do Hospital Regional de Guajará-Mirim

Tribunal de Justiça revoga liminar e libera licitação para gestão do Hospital Regional de Guajará-Mirim

O Tribunal de Justiça de Rondônia concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pelo Estado de Rondônia contra decisão da 1ª Vara d

Divulgado o resultado preliminar das provas objetivas do Concurso Público do TJRO – Servidores

Divulgado o resultado preliminar das provas objetivas do Concurso Público do TJRO – Servidores

O Instituto Consulplan, banca organizadora do Concurso Público do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) – Servidores, publicou nesta quarta-feira (

Gente de Opinião Terça-feira, 4 de março de 2025 | Porto Velho (RO)