Quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Justiça

Após ação do MPF, unidades de saúde de São Miguel do Guaporé (RO) devem fornecer certidão a quem não for atendido

Decisão judicial atendeu pedido em ação civil pública do Ministério Público Federal


Imagem ilustrativa: Pixabay - Gente de Opinião
Imagem ilustrativa: Pixabay

Atendendo a pedido de ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou o município de São Miguel do Guaporé (RO) a fornecer certidão ou documento equivalente a pessoas que não forem atendidas no serviço de saúde solicitado, inclusive em razão de entrega de medicamentos. Segundo a decisão, a certidão deve ter o nome da pessoa que não foi atendida, unidade de saúde, data, hora e motivo da recusa de atendimento ou fornecimento de medicamentos.

Na sentença, a Justiça também fez constar que a prefeitura determine aos servidores públicos ou funcionários terceirizados das unidades de saúde o dever de fornecer a certidão. O município também deve providenciar placas, nas recepções das unidades, informando ao usuário o direito à certidão, além de estabelecer rotinas para o cumprimento da decisão e de recomendação expedida pelo MPF, sob pena de responsabilidade pelas ilegalidades que vierem a ocorrer.

No caso de descumprimento da decisão judicial, a prefeitura será multada em R$ 1 mil por cada vez em que for constatado o não fornecimento de certidão, não fixação de placas ou falta de fiscalização do cumprimento da sentença. A multa será solidária (dividida) entre a prefeitura e o prefeito. A decisão tem força de Carta Precatória à Comarca de São Miguel do Guaporé.

A ação civil pública teve início após fiscalização do MPF quanto à alimentação do Banco de Preços de Medicamentos do Ministério da Saúde por parte das Secretarias municipais. Na época, o órgão verificou que alguns municípios não forneciam certidão aos usuários não atendidos pelo Sistema Único de Saúde. Assim, o MPF expediu recomendação à Prefeitura de São Miguel do Guaporé, que não foi acatada, o que motivou o ajuizamento da ação pelo MPF, para obrigar o cumprimento por via judicial.

Ação civil pública nº 1004622-90.2022.4.01.4100

Consulta pública

Gente de OpiniãoQuinta-feira, 27 de fevereiro de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Tribunal de Justiça revoga liminar e libera licitação para gestão do Hospital Regional de Guajará-Mirim

Tribunal de Justiça revoga liminar e libera licitação para gestão do Hospital Regional de Guajará-Mirim

O Tribunal de Justiça de Rondônia concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pelo Estado de Rondônia contra decisão da 1ª Vara d

Divulgado o resultado preliminar das provas objetivas do Concurso Público do TJRO – Servidores

Divulgado o resultado preliminar das provas objetivas do Concurso Público do TJRO – Servidores

O Instituto Consulplan, banca organizadora do Concurso Público do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) – Servidores, publicou nesta quarta-feira (

Atuação do MPF garante moradia a trabalhadores rurais de assentamento em Rondônia

Atuação do MPF garante moradia a trabalhadores rurais de assentamento em Rondônia

Após a atuação do Ministério Público Federal (MPF), trabalhadores rurais do Projeto de Assentamento Madre Cristina (PA Madre Cristina), em Ariquimes

MPF apura se Universidade e Instituto Federal de Rondônia cumpriram lei das cotas raciais em seleção de professores

MPF apura se Universidade e Instituto Federal de Rondônia cumpriram lei das cotas raciais em seleção de professores

O Ministério Público Federal (MPF) apura se a Universidade (Unir) e o Instituto Federal de Rondônia (Ifro) cumpriram os percentuais de vagas destina

Gente de Opinião Quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025 | Porto Velho (RO)