Segunda-feira, 18 de novembro de 2024 - 13h25
Atendendo a pedido de ação civil pública do
Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou o município de São
Miguel do Guaporé (RO) a fornecer certidão ou documento equivalente a pessoas
que não forem atendidas no serviço de saúde solicitado, inclusive em razão de
entrega de medicamentos. Segundo a decisão, a certidão deve ter o nome da
pessoa que não foi atendida, unidade de saúde, data, hora e motivo da recusa de
atendimento ou fornecimento de medicamentos.
Na sentença, a Justiça
também fez constar que a prefeitura determine aos servidores públicos ou
funcionários terceirizados das unidades de saúde o dever de fornecer a
certidão. O município também deve providenciar placas, nas recepções das
unidades, informando ao usuário o direito à certidão, além de estabelecer
rotinas para o cumprimento da decisão e de recomendação expedida pelo MPF, sob
pena de responsabilidade pelas ilegalidades que vierem a ocorrer.
No caso de
descumprimento da decisão judicial, a prefeitura será multada em R$ 1 mil por
cada vez em que for constatado o não fornecimento de certidão, não fixação de
placas ou falta de fiscalização do cumprimento da sentença. A multa será
solidária (dividida) entre a prefeitura e o prefeito. A decisão tem força de
Carta Precatória à Comarca de São Miguel do Guaporé.
A ação civil pública
teve início após fiscalização do MPF quanto à alimentação do Banco de Preços de
Medicamentos do Ministério da Saúde por parte das Secretarias municipais. Na
época, o órgão verificou que alguns municípios não forneciam certidão aos
usuários não atendidos pelo Sistema Único de Saúde. Assim, o MPF expediu
recomendação à Prefeitura de São Miguel do Guaporé, que não foi acatada, o que
motivou o ajuizamento da ação pelo MPF, para obrigar o cumprimento por via
judicial.
Ação
civil pública nº 1004622-90.2022.4.01.4100
Consulta pública
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