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Após pedido do MPF, Justiça anula extinção de 29 funções gratificadas ocupadas na Unir

União e Universidade Federal de Rondônia devem restabelecer pagamentos mensais a ocupantes das funções


Foto: Unir/divulgação - Arte: Ascom/MPF  - Gente de Opinião
Foto: Unir/divulgação - Arte: Ascom/MPF

A Justiça Federal declarou a nulidade da extinção das 29 funções gratificadas ocupadas na Universidade Federal de Rondônia (Unir). A decisão atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF). A extinção das gratificações ocorreu depois que o governo federal publicou o decreto nº 9.725/2019. Com a decisão, a União e Unir devem restabelecer os pagamentos mensais aos ocupantes das funções gratificadas.

Na decisão constou que o decreto nº 9.725/2019 é inconstitucional porque “a extinção de cargos públicos, sejam eles efetivos ou em comissão, pressupõe lei específica, dispondo quantos e quais cargos serão extintos, não podendo ocorrer por meio de norma genérica inserida na Constituição”.

Outro pedido do MPF na ação foi para o fim do contingenciamento naquele ano de 2019. A Justiça Federal não julgou esse pedido porque durante o processo houve a liberação de recursos para a Unir.

O número do processo é 1003635-59.2019.4.01.4100 e pode ser consultado na internet na página do Processo Judicial Eletrônico da Justiça Federal.

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