Terça-feira, 31 de janeiro de 2023 - 16h50
A
Justiça Federal declarou a nulidade da extinção das 29 funções gratificadas
ocupadas na Universidade Federal de Rondônia (Unir). A decisão atendeu ao
pedido do Ministério Público Federal (MPF). A extinção das gratificações
ocorreu depois que o governo federal publicou o decreto nº 9.725/2019. Com a
decisão, a União e Unir devem restabelecer os pagamentos mensais aos ocupantes
das funções gratificadas.
Na
decisão constou que o decreto nº 9.725/2019 é inconstitucional porque “a
extinção de cargos públicos, sejam eles efetivos ou em comissão, pressupõe lei
específica, dispondo quantos e quais cargos serão extintos, não podendo ocorrer
por meio de norma genérica inserida na Constituição”.
Outro
pedido do MPF na ação foi para o fim do contingenciamento naquele ano de 2019.
A Justiça Federal não julgou esse pedido porque durante o processo houve a
liberação de recursos para a Unir.
O
número do processo é 1003635-59.2019.4.01.4100 e pode ser consultado na
internet na página do Processo Judicial Eletrônico da Justiça Federal.
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