Quarta-feira, 22 de março de 2023 - 12h45
O Ministério Público de Rondônia encaminhou
notificação recomendatória ao prefeito do município de Rio Crespo para anular e
se abster de praticar qualquer ato no sentido de incorporar ou tentar
incorporar vantagens vinculadas ao exercício de cargo em comissão ou função de
confiança à remuneração do cargo efetivo, bem como que o chefe do Executivo
municipal elabore projeto de lei para que a Câmara Municipal revogue os itens
acima mencionados.
A recomendação,
expedida pelo Promotor de Justiça Lincoln Sestito Neto, considerou denúncias
recebidas na instituição de que a Prefeitura do Município de Rio Crespo teria
encaminhado pedido de incorporação de gratificação e vantagens relacionadas ao
cargo comissionado ou função de confiança à remuneração do cargo efetivo da
irmã e de outros servidores próximos.
O documento menciona
ainda, que o gestor municipal deve observar o que estipula o artigo 39 da
Constituição Federal, bem como o artigo 13 da Emenda Constitucional 103/2019,
que vedam a incorporação de vantagens de caráter temporário ou associadas ao
exercício de função de confiança, exceto aquelas que se referem a parcelas
remuneratórias decorrentes de inclusão de vantagens temporárias até novembro de
2019, data de entrada em vigor da Emenda Constitucional.
Após a recomendação, o
prefeito de Rio Crespo encaminhou a Câmara Municipal o Projeto Lei nº 023/2023,
onde emenda a Lei 564/2012, revogando o artigo 2º da referida Lei, que tratava
sobre as incorporações de gratificações, garantindo o direito adquirido aos
servidores que tiveram incorporações até 12 de novembro de 2019, conforme
ofício nº 039/2023/GAB/PMRC.
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