Terça-feira, 16 de agosto de 2022 - 19h39
Após mais de 20 horas de
julgamento, em dois dias de sessão, o 1º Tribunal do Júri da comarca de Porto
Velho condenou a ré Cátia Barros a 53 anos de prisão em regime inicialmente
fechado, pela prática dos crimes de duplo homicídio quadruplamente qualificado,
ocultação de cadáver e corrupção de menores. Os jurados consideraram que ela
foi partícipe dos crimes que vitimaram Fabiana, de 23 anos, e seu filho
Gustavo, de 7 anos. A vítima estava grávida de oito meses quando foi
assassinada e o bebê foi arrancado de forma brutal e entregue para a ré, que
simulava uma gravidez. O júri foi encerrado por volta das 15h30, desta
terça-feira, no Fórum Geral da capital.
O julgamento teve início na
segunda-feira, quando houve o sorteio dos sete jurados responsáveis pelo veredicto
sobre absolvição ou condenação dos réus. Em seguida foi iniciada a oitiva das
testemunhas de defesa e acusação, entre eles, os adolescentes que executaram o
plano macabro dos homicídios e da subtração do recém-nascido, os quais
confessaram a execução dos crimes, contudo com contradições com relação a tese
de defesa dos réus, que foram ouvidos em interrogatório, durante a noite de
segunda.
Os debates abriram o segundo dia
de sessão de julgamento. A acusação, feita pelos promotores de Justiça Elias Chaquian
Filho e Marcus Alexandre de Oliveira, buscou demonstrar aos jurados, por provas
técnicas, como os laudos cadavéricos das vítimas e depoimentos nas fases
policial e judicial, a necessidade de condenação e pena máxima para ambos os
réus.
Já a Defensoria Pública,
representada pelo defensor Diego César dos Santos e pela defensora Sílvia
Raskovisch, pediu absolvição de Cátia nos demais crimes e participação de menor
importância no crime de homicídio; e a absolvição de Mário nos crimes de
homicídio e corrupção de menores, mas concordou com a acusação de ocultação de
cadáver (já que o acusado confirmou que ajudou a enterrar a vítima Fabiana numa
cova rasa, após ir ao local do crime com os demais infratores por eles não
terem conseguido ocultar o corpo). Após ser golpeada com barras de ferro e
esfaqueada, ela teve o filho tirado com cortes feios a faca e bisturi pelos
adolescentes infratores, dentre eles uma irmã da vítima e dois filhos da ré.
Após mais de uma hora reunidos a
portas fechadas, os jurados decidiram pela culpa de Cátia Barros Rabelo em
todas as acusações feitas pelo Ministério Público. Com relação ao réu Mário foi
reconhecida apenas a prática de ocultação de cadáver. Ao ler a sentença, o juiz
Áureo Virgílio destacou a conduta reprovável da ré, tanto pela torpeza dos
crimes, que causaram intenso sofrimento, quanto pelo demonstrado desprezo da
acusada para com as vidas de seus semelhantes. A pena-base foi fixada em 27
anos por um homicídio e 21 pelo outro, que somados às circunstâncias de causas
de aumento de pena, e aos outros crimes a que foi condenada, perfizeram o total
de 53 anos de prisão em regime fechado.
Entenda o
caso
O crime ocorreu em outubro de
2019, numa área afastada, na zona Sul de Porto Velho. Após simular que havia
desaparecido, previamente combinada com outras pessoas, a irmã de Fabiana a
atraiu para esse local, próximo a um lago. Lá ela foi atacada e, seu filho, que
a acompanhava, foi enforcado, jogado na água e morreu afogado. Após realizarem
o parto de maneira brutal, o corpo foi enterrado numa cova rasa. Uma pessoa que
iria para o local avistou o pequeno Gustavo, já sem vida, boiando no lago e
avisou à polícia. No dia seguinte foram encontrados os restos mortais de
Fabiana, sem o feto, e a investigação levou até os adolescentes infratores e à
mãe de alguns deles. Segundo a investigação, Cátia mantinha um relacionamento
com um homem no garimpo onde trabalhava e simulava estar grávida dele. Após o
crime, ela passou a apresentar o filho de Fabiana como se fosse dela, com a
intenção de receber benefícios financeiros do garimpeiro.
Com o resultado, Cátia Barros
Rabelo permanece presa para cumprimento da pena e o réu Mário Barros do
Nascimento será posto em liberdade, posto que está preso há quase 3 anos, tempo
maior que a pena estabelecida.
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