Segunda-feira, 22 de abril de 2019 - 19h25
O Ministério Público do Estado de Rondônia teve deferido pedido de liminar para a suspensão das obras em andamento nos imóveis públicos permutados pelo município de Cerejeiras com a Associação Comercial e Industrial de Cerejeiras (ACIC) e a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia Ltda (Sicoob Credisul), sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 2 mil até o limite de R$ 20 mil. As partes deverão se abster de efetivar qualquer modificação no estado de fato dos imóveis dos processos administrativos nº 20148/2016 e 3189/207.
Também em caráter liminar foi determinado a indisponibilidade dos imóveis, devendo ser realizada anotação de restrição de transmissão de matrículas destes. A liminar foi concedida pelo Juízo da Comarca de Cerejeiras em ação civil pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Fábio Augusto Negreiros Parente Capela Sampaio, originária de procedimento preparatório n° 03/2019, em que foi apurado que o município de Cerejeiras realizou a permuta de imóveis públicos em favor de particulares, quais sejam a ACIC e a Sicoob Credsul, inobservando-se os procedimentos previstos em Lei, em especial ao previsto na Lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações).
No primeiro momento, fora objeto de permuta o imóvel urbano com a seguinte descrição: lote 2, localizado na quadra A-10, Centro, com área de 600 metros quadrados, inserido na área do Paço Municipal, com o lote nº 11/3, localizado na quadra “A-11”, setor “A”, Centro na Avenida das Nações, com área de 450 metros quadrados.
A permuta se deu mediante autorização legislativa, originária do projeto de lei nº 102/2016, que culminou na edição da Lei Municipal nº 2.535/2016, que tratou da desafetação do referido bem público. Após a referida permuta, apurou-se que fora realizada outra permuta de bem imóvel por parte do município de Cerejeiras, com as mesmas instituições supracitadas, que culminou, após envio da mensagem nº 108/2018 a Poder Legislativo Municipal, com a edição de Lei Municipal nº 2.767/2018.
Verificou-se que as permutas dos bens acima descritos foram precedidas de avaliações imobiliárias executadas de forma deficiente, pois não foram embasadas em critérios técnicos e metodológicos exigidos para tal finalidade, importando em sua imprestabilidade para os fins pretendidos. Outro argumento do MP diz respeito a falta de clareza a demonstração do interesse público atendido com a realização das permutas.
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