Quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020 - 17h42
O
Ministério Público do Estado de Rondônia obteve, em Juízo, a condenação do
município de Colorado do Oeste, consistente na obrigação de fazer a formulação
de Política de Saneamento Básico com a respectiva elaboração do Plano Municipal
de Saneamento Básico geral ou, ainda, específico para o sistema de esgoto
sanitário, conforme as diretrizes da Política Nacional de Saneamento Básico
(Lei nº 11.445/2007 e Decreto nº 7.217/2010), sob pena de aplicação de multa
diária em R$ 1.000,00 até o limite de 90 dias/multa.
O
município foi condenado ainda, após formular a Política de Saneamento Básico e
a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, a promover a execução e
implantação de rede coletiva e integral de captação e tratamento de esgoto
sanitário, no prazo de 4 anos, sob pena de multa diária a ser fixada pelo
Juízo, bem como terá que fiscalizar e adotar medidas cabíveis para que, após a
construção da adequada rede de captação e tratamento de esgoto sanitário,
impeça a construção de métodos de esgotamento sanitários irregulares por
particulares no município. Terá também que se abster de métodos irregulares de
esgotamento sanitário, sob pena de culminação de multa.
De
acordo com o apurado pelo Ministério Público, que embasou o ingresso da Ação
Civil Pública pelo promotor de Justiça Thiago Gontijo Ferreira, não há rede de
captação e tratamento de esgotamento sanitário em Colorado do Oeste, sendo todo
o esgoto gerado pela população, hospitais e pontos comerciais despejados por
meio de fossas rudimentares ou sépticas, sendo esta última detentora de certos
tratamentos, porém, ainda assim contamina o meio ambiente (solo, lençol
freático, rios e mananciais. A sentença faz parte dos autos
7002441-77.2018.8.22.0012
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