O Ministério Público de Rondônia está apurando a discrepância entre
o número de leitos informados nos Relatórios Epidemiológicos Diários,
da Sala de Situação Integrada do Sistema de Comando de Incidentes
-Covid-19, com aqueles que eram efetivamente disponíveis
à população. A conduta teria visado evitar que o Estado regredisse de
fase no Plano de Enfrentamento à Pandemia.
Na última segunda-feira (25/01), o MP, por meio do Promotor de
Justiça de Defesa da Probidade Administrativa, Geraldo Henrique Ramos
Guimarães, que coordena Força-Tarefa de Enfrentamento à Covi-19, no
âmbito do MPRO, instaurou inquérito Civil Público para
objetivo de acompanhar a situação.
De acordo com o MP, uma possível adulteração teria sido praticada
nos Relatórios Diários de Ações da Sala de Situação Integrada, composta
por órgãos como a Agevisa, Defesa Civil e Secretaria Estadual de Saúde.
Como exemplo, o Ministério Público afirma que, no último dia 06 de
janeiro, o relatório apontava falsamente a disponibilidade de 41 leitos
de UTI, com taxa de ocupação de 67,50%. No dia 08/1, o documento
indicava somente 20 leitos. Ocorre que isso somente
aconteceu porque foi inserido, indevidamente, 30 leitos de UTI do CERO,
o Hospital de Campanha da Zona Leste, os quais nunca estiveram
realmente disponíveis por falta de médicos.
A conduta fez com que a Capital regredisse da fase 3 para a fase 2,
enquanto que, se tivessem sido utilizados dados reais, haveria
retrocesso direto para a fase 1, que é a mais restritiva. Tal prática
foi aplicada em outra ocasião, quando, apesar de haver
leitos disponíveis em relatório, inexplicavelmente, mais de 30
pacientes aguardavam em fila por UTI no Estado.
Contudo, conforme destaca o MP, a real situação do Estado veio à
tona recentemente, expondo a ausência de leitos e a necessidade do
Estado em transferir pacientes para outras regiões do país.
Com a instauração do inquérito civil público, o Ministério Público
deverá apurar a situação que poderá configurar crime de falsidade
ideológica, que teria contribuído para o agravamento caótico do sistema
de saúde, podendo constituir também prática de
improbidade administrativa.
Domingo, 24 de novembro de 2024 | Porto Velho (RO)