Quinta-feira, 9 de maio de 2019 - 20h44
Denúncia ao MPT contra o PV Shopping de ex-funcionária sobre
perseguições, doença ocupacional e demissão injusta
Nesta quinta-feira (09) o Ministério Público do Trabalho (MPT)
recebeu uma nova denúncia contra o Porto Velho Shopping, desta vez da
ex-funcionária E. A. P. C, que foi demitida por justa causa em 26/01/2018, sob
a alegação de uma suposta tentativa de furto de um pequeno utensílio utilizado
na praça de alimentação para servir frios, de valor irrisório, o qual teria
sido encontrado por um chefe sobre o carrinho de apoio, durante o trabalho de
limpeza. Além desta funcionária, uma outra teria sido igualmente demitida por
justa causa, pelo mesmo motivo.
A nova denúncia foi juntada aos autos do Inquérito Civil IC
000614.2018.14.000/4, instaurado pelo MPT no final de 2018 para investigar
denúncia de negligência e omissão do Shopping em relação à casos de doenças
ocupacionais, que teriam sido causadas ou agravadas pela jornada de 12 x 36
horas, considerada incompatível com serviços que exigem esforços físicos mais
intensos. Na ocasião da demissão, a ex-funcionária exigiu visualizar as
filmagens, que obrigatoriamente teriam que mostrar quem teria colocado o
“precioso” utensílio sobre o carrinho de apoio; entretanto, o chefe da
segurança não localizou nenhuma filmagem disso e mostrou apenas cenas dela
trabalhando normalmente.
Durante vigência do contrato, em decorrência da negligência,
descaso e omissão que teria sido praticados pelo Porto Velho Shopping, em
relação à doença ocupacional desta ex-funcionária, houve agravamento de uma das
doenças ocupacionais, o que provocou a necessidade de realização de uma
cirurgia no punho, conforme laudo ortopédico de 15/02/2017, que relata:
“Paciente: E. A. P, Diagnóstico: S.T.C. à D. CID: G 56.0. Exames realizados:
ENMG. Tempo de evolução: Crônica. Tratamento: Cirurgia (há 6 dias).”.
A ex-funcionária relata que trabalhou na limpeza do
estacionamento, sem qualquer equipamento de proteção individual (EPI), sequer
protetor solar. Em decorrência desse trabalho, em condições indignas e
degradantes, a trabalhadora adquiriu graves manchas no rosto, causadas pelo
Sol; sendo que em julho de 2017 ela teve que se submeter a uma cirurgia
plástica corretiva e reparadora, que deixou sequelas. Na denúncia consta,
também, que a médica do trabalho do Porto Velho Shopping emitiu, em 30/01/2018,
atestado demissional com diagnóstico de “apto”, mesmo diante de toda
comprovação, por exames laboratoriais e laudos de médicos especialistas, de que
a funcionária era portadora de doença ocupacional; sendo que tal conduta
evidenciaria uma tentativa de eximir a empresa de responsabilidades com a saúde
da ex-funcionária.
A funcionária sofreu profundo abalo emocional, precisou de
acompanhamento psicológico, e até hoje continua em tratamento da doença ocupacional,
sem contar com plano de saúde e está desempregada, já que não está apta para um
novo contrato de trabalho. Laudo do ortopedista, em 05/05/2018, diagnosticou
que: a "Paciente E. A. P, encontra-se em tratamento de discopatia cervical
lombar e síndrome do impacto dos ombros direito e esquerdo. Faz uso de
medicação e fisioterapia sistemática contínua. Tem incapacidade para o trabalho
por tempo indeterminado. CID: M54.4 + M54.2 + M 75.4".
A
ex-funcionária procurou a Central Única dos Trabalhadores (CUT), onde recebeu
informações e orientações sobre seus direitos, inclusive o de ingressar com uma
ação na Justiça do Trabalho para requerer a anulação a justa causa, a
responsabilização do Porto Velho Shopping pelas despesas de tratamento e
reparação por danos morais e materiais; além do encaminhamento da denúncia ao
Ministério Público do Trabalho.
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