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Devido à recomendação de três promotoras de Justiça, Assembleia suspende contratação de ambulâncias e cestas básicas em Rondônia

De acordo com as promotoras, não é função do Legislativo promover políticas públicas, nem mesmo em cenário de crise ou calamidade


Devido à recomendação de três promotoras de Justiça, Assembleia suspende contratação de ambulâncias e cestas básicas em Rondônia - Gente de Opinião

O presidente da Assembleia Legislativa, Laerte Gomes (PSDB), suspendeu a contratação de UTIs móveis para o transporte de pacientes com covid-19 em Rondônia. Ele também anunciou a suspensão do chamamento público para a aquisição de 30 mil cestas básicas que seriam distribuídas a famílias carentes durante a quarentena decretada devido a pandemia de coronavírus no Estado. O aluguel das ambulâncias e os gêneros alimentícios seriam pagos com parte dos R$ 50 milhões economizados pela Casa de Leis em pouco mais de um ano.

O deputado Laerte Gomes tomou essa decisão após receber o ofício SEI nº 674/2020/GAB-PGJ, assinado pelas promotoras de Justiça Emília Oiye, Flavia Barbosa Shimizu Mazzini e Joice Gushy Mota Azevedo. No ofício elas dizem reforçar a preocupação “em não obstar nenhuma ação de socorro à população do Estado de Rondônia, contudo, sem deixar de resguardar a ordem jurídica e proteger princípios e normas balizadores do regime democrático de direito”.

No ofício, as três promotoras também alertam para uma nota técnica, onde tecem diversas considerações, explicando a impossibilidade de aquisições públicas de produtos e serviços diretamente pelo Poder Legislativo, com recurso próprio, decorrentes de sobras de orçamento. Elas citam que em alguns Estados, deputados destinaram recursos para a saúde, mas através de emendas parlamentares.

Na nota técnica, é citado que “a postura adotada pela ALE/RO frente à situação vivenciada é deveras altruísta, demonstra solidariedade e profunda preocupação com os cidadãos rondonienses”. Mas cita também a “violação ao sistema de tripartição de Poderes”. A alegação é a de que, em relação à Assembleia Legislativa, “em nenhum momento lhe é dada permissão para executar diretamente políticas públicas ou nelas interferir fora do plano fiscalizatório, sequer em cenário de crise ou calamidade”.

Outro ponto citado na nota técnica foi a veiculação de notícias da contratação de leitos no Hospital do Amor, em Porto Velho. Foi divulgado pela imprensa que a Assembleia Legislativa empenhou R$ 10 milhões de dinheiro economizado de seu orçamento para que o Governo assinasse um termo de fomento com a direção do hospital e pudesse ter disponível durante cinco meses 12 leitos em UTI e mais 49 leitos normais. Esses leitos já estão disponíveis para os doentes.

Em relação ao Hospital do Amor, que de acordo com as promotoras não deveria ter sido contratado de tal forma, com os recursos assegurados pela Assembleia, a nota técnica cita que “ainda que se trate de uma atitude louvável, a maneira como foi feita subtrai função – típica – constitucionalmente atribuída ao Poder Executivo, qual seja, executar política pública”.

O deputado Laerte Gomes havia decidido que o processo de seleção das empresas que alugariam as ambulâncias e entregariam as cestas básicas seriam feitas pelo Governo e que a Assembleia repassaria o dinheiro ao Executivo. Ocorre que a promotora Joice Gushy Mota Azevedo enviou uma notificação ministerial recomendatória ao superintendente da Supel, recomendando o cancelamento do chamamento público.

A promotora Joice Gushy Mota Azevedo cita a intenção do deputado Laerte Gomes na locação de ambulâncias, arrendamento de leitos clínicos e aquisição de cestas básicas. Posteriormente, ela destaca que, “considerando que, embora a medida constitua iniciativa louvável, em um momento tão delicado vivido pela sociedade rondoniense, não é passível de ser executada de forma direta, ainda que os atos de contratação sejam intermediados pela Supel, frente à necessidade de observância do sistema de freios e contrapesos entre os Poderes e o respeito às competências típicas e atípicas dos Poderes Políticos, previstas na Constituição”.

Na notificação encaminhada ao superintendente da Supel, a promotora Joice Gushy Mota Azevedo cita que a recomendação “não tem caráter obrigatório, mas sua inobservância poderá acarretar a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais protetivas do interesse público”.

O presidente da Assembleia disse que as decisões para socorrer as pessoas infectadas pelo coronavírus foram tomadas pelo Legislativo por uma questão de salvar vidas e de humanidade. Segundo ele, em um momento de pandemia, em que os líderes no Brasil inteiro, ou até mesmo no mundo inteiro estão todos perdidos ou sobrecarregados é importante que cada Poder também possa contribuir.

“Mesmo que não seja função do Poder, mas em um momento de pandemia, em um momento de guerra que estamos vivendo, desde que seja feito com moralidade, com menor preço e com transparência, eu acredito que todos podem ajudar. Mas vou seguir a recomendação do Ministério Público e vou fazer o cancelamento tanto do aluguel das ambulâncias quanto da aquisição das cestas básicas, até porque, caso contrário, tenho convicção que terei que responder a ações devido à decisão que nós tomamos”, finalizou Laerte Gomes.

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