Terça-feira, 19 de maio de 2020 - 12h10
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), por meio das Comissões de Defesa das Prerrogativas, de Assuntos Penitenciários e Advogados Criminalistas realizou na tarde de sexta-feira (15), uma ação de visita às principais unidades prisionais de Porto Velho. O objetivo foi identificar quais penitenciárias estavam exigindo que os advogados efetuassem agendamento prévio para a realização de visitas aos seus constituintes e propor um modus operandis nas unidades prisionais.
Após a visitação e intervenção da Seccional, a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) deliberou que os atendimentos aos advogados ficarão mantidos em casos específicos, como em situações que o preso for flagranteado nas últimas 48h ou estiver recebendo o primeiro atendimento. Advogados de outros estados, que estão em viagem para atender clientes também não precisarão deste protocolo. _Confira o despacho na íntegra ao final da matéria_
Para Elton Assis, presidente da OAB Rondônia, é de extrema importância que as secretarias e a Ordem estejam em consonância, e afirmou que, “a Ordem está sempre aberta ao diálogo e disposta a apresentar soluções práticas para se adequar a momentos de calamidade como o que vivemos atualmente. A atuação das comissões foi rápida e eficaz e com isso conseguimos uma resposta positiva para a situação. Belo trabalho executado por todos”, disse.
“Nossa missão é assegurar o pleno exercício da advocacia em qualquer cenário. E para isso usaremos todas as ferramentas necessárias. Começamos pelo diálogo e permaneceremos atentos”, afirmou o secretário-geral da OABRO e presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas, Márcio Nogueira.
De acordo com o presidente da Comissão de Advogados Criminalistas, Fadricio Santos, a ação teve o intuito de garantir a inviolabilidade das prerrogativas profissionais da advocacia. “Não há como permitir que o advogado enfrente qualquer embaraço para exercer seu mister. A OAB estará sempre presente para lutar por esses direitos”.
Conforme o Art. 7, inciso III do estatuto da advocacia, é direito do advogado “Comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis”.
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