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Celeridade e responsabilidade marcam processo do Supermercado Gonçalves


Rodrigo Totino - Gente de Opinião
Rodrigo Totino

É notório que, no Brasil, os processos de falência de empresas se arrastam por anos, entre a distribuição e o encerramento, acarretando um grande número de falências negativas. Recente estudo da Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ), em parceria com o Núcleo de Estudos de Processos de Insolvência (NEPI) da PUC-SP, atestou isso e revelou que, só no estado de São Paulo, os processos dessa natureza costumam levar mais de 10 anos e só recuperam em média 6,1% da dívida, se comparado com os bens vendidos e o quadro de credores.

Na realidade, embora os dados da ABJ sejam preocupantes, eles servem de excelente comparativo com outras situações similares e resultam de um esforço para traçar um diagnóstico por meio de dados concretos dos processos de falência.

Um caso comparativo para mostrar a relevância, celeridade e a responsabilidade necessárias em processos de falência é o do supermercado Gonçalves, que, em menos de três anos, já inicia o pagamento dos credores. Nos anos 1990, o empreendimento se tornou um dos maiores varejistas de Rondônia, consistindo em um grupo do ramo alimentício com 10 lojas supermercadistas espalhadas pelo estado, uma indústria de panificação, a Granopan, e uma casa empório.

Em 2016, alegando crise econômico-financeira, a empresa entrou com pedido de recuperação judicial, remediação que não foi bem sucedida. Em julho de 2019, a Justiça decretou a falência do grupo e o escritório Machiavelli, Bonfá e Totino (MBT) Advogados assumiu em abril de 2020 efetivamente a administração judicial da massa falida.

Um dos pontos interessantes desse processo, por exemplo, é o tempo entre a formação do Quadro-Geral de Credores e o início dos pagamentos, que levou apenas três meses, em um procedimento minucioso de listagem que ordenou os 6.200 credores que devem receber, respeitando toda a tramitação processual do pagamento de acordo com a Lei de Falências (Lei n. 11.101/05).

Foram cumpridos todos os pré-requisitos necessários para a apuração da lista de credores, no que tange à fase de habilitações e divergências administrativas da documentação, até a lista final de nomes. Isso tornou possível que o primeiro depósito judicial para a maior parte dos trabalhadores do Gonçalves, cerca de 80%, fosse feito já no mês de maio de 2022, com aproximadamente R$14 milhões pagos.

Essa primeira lista de credores representa os créditos trabalhistas extraconcursais, ou seja, de pessoas que estavam trabalhando na rede Gonçalves quando aconteceu a falência. As pessoas pagas, portanto, foram as que apresentaram todas as informações corretamente, sem incongruência no preenchimento do formulário ou sem dúvidas em relação à natureza do crédito. Para os trabalhadores em que há questões a serem resolvidas - cerca de 20% da listagem -, já se iniciou a fase de saneamento, período que deve transcorrer rapidamente.

Enfatizamos que o juízo falimentar se mostra bastante célere nas decisões, com o processo em constante movimento por mais complexo que seja, agindo de forma rápida.

Dessa forma, foram atendidos todos os trâmites e direitos para evitar fraudes e nulidades, apesar da pressão e da ansiedade que rondam processos dessa envergadura – o que não deixa de ser natural e característico desse tipo de processo.

Na realidade, processos de falência são realmente burocráticos e, mesmo assim, no caso do supermercado Gonçalves, foi realizado um trabalho acelerado em meio à pandemia, principalmente, de arrecadação e venda do patrimônio, de cerca de R$ 71 milhões. Vários passos foram superados em apenas três meses envolvendo a publicação e atendimento de editais de chamada pública e análise de documentação.

O contato com a imprensa, para prestar as informações e divulgar as etapas do processo, foi e é fundamental. Afinal, a transparência para com os fatos de um tema de extrema relevância é parte considerável dos procedimentos para o bom andamento da ação, com todos os autos do processo expostos de forma pública.

Salientamos que não há nenhum atraso processual no caminho das questões de falência, o que é essencial por se tratar de um assunto que impacta a vida de muitas pessoas. Entre as saídas para isso, está a possibilidade, inclusive, de inovar no processo, buscando formas eficazes de atender o bem público.

Assim, agir com o maior zelo e celeridade para fazer com que os interessados possam receber seus créditos nos termos da lei e de forma efetiva é um objetivo que deve guiar essas situações. Sem dúvida, para as administradoras da falência, esse é o maior desafio, mas que, com muito trabalho, pode ser superado de forma satisfatória. Elas não só têm a função de auxiliar o Poder Judiciário a gerir os bens e direitos deixados pela empresa falida, mas também de fiscalizar o procedimento para que ocorra sem nulidades. Só assim a solução do caso, além de rápida, reflete em segurança jurídica e, portanto, Justiça.

 

*Rodrigo Totino é advogado-sócio do MBT Advogados, especialista em Direito Tributário e Empresarial. Marcus Vinicius Infante é advogado do MBT Advogados, especialista em Direito Empresarial, Recuperacional e Falimentar.

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