Quarta-feira, 11 de setembro de 2019 - 09h35
Em 2018, o Supremo
Tribunal Federal - STF - concedeu o benefício
da prisão domiciliar a todas as presas grávidas ou que tinham filhos com
idade até 12 anos, que estavam em prisão preventiva.
Tal medida teve grande
consideração, por isso, em dezembro do mesmo ano, foi sancionada a lei que
autorizava tal favorecimento.
Portanto, de acordo a Lei 13.769, é possível conceder prisão
domiciliar para estas mulheres.
A progressão de regime,
contudo, só é aplicada caso a mulher esteja em prisão preventiva. Assim, caso
seja condenada, deverá voltar à prisão.
De acordo com a lei,
portanto, toda mulher que estiver
presa preventivamente e for gestante ou responsável por crianças ou pessoas com
deficiência, terá a prisão
transformada em domiciliar desde que
se encaixe nos requisitos estabelecidos pela lei.
Contudo, esse direito só
é reconhecido às mulheres, uma vez que, apesar de decisões favoráveis, a
Justiça considera que não há necessidade dos pais receberem o benefício da
prisão domiciliar sob a justificativa de cuidarem dos filhos se não forem os
únicos responsáveis pela criação da criança.
Tal visão constitui um
espelho da desigualdade de gênero que ainda prevalece no país; visão esta que
lega às mulheres o papel social de única responsável pelo afazeres domésticos e
educação dos filhos.
Contudo, ambos os pais
devem ter responsabilidades para com os filhos, participando de suas vidas e
dando-lhes afeto. Este é, reconhecidamente, um direito tanto da criança quanto
do adolescente, para um desenvolvimento sadio e completo.
Felizmente, alguns
avanços já foram feitos nesse sentido, como a implementação da guarda compartilhada como regra nos processos
de guarda no Brasil desde 2014.
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