Quinta-feira, 28 de novembro de 2019 - 10h01
O sistema carcerário brasileiro é extremamente precário e
se encontra em crise há muito tempo. Afinal, não é segredo para ninguém a
superlotação de nossas cadeias, uma vez que, aqui, se prende muito, porém, se
prende mal.
Desse modo, o Estado parece não ser capaz
de cumprir a sua responsabilidade de garantir os direitos assistenciais
pertinentes ao preso, assegurados pelo Artigo 5º da Constituição Federal de
1988, por exemplo, o respeito à sua integridade física e moral.
Além disso, a lentidão na execução de processos e a
superlotação dos presídios gera uma grande tensão entre os presos, resultando
em mais violência e rebeliões em diversos presídios Brasil afora.
Em regra geral, no nosso país, o orçamento que é destinado
ao sistema penitenciário há muito tempo não tem sido suficiente para a
manutenção dos direitos básicos, fazendo com que o sistema carcerário mais se
pareça com as masmorras do período medieval.
Ou seja, apesar de ser dever do Estado zelar por todo
processo punitivo do detento, este dever não vem sendo cumprido. Desse modo, o
STF já considerou que doenças graves constituem motivos para a concessão da
prisão domiciliar humanitária, independente de o preso estar cumprido pena
preventiva, provisória ou definitiva.
Assim, se você possui algum familiar cujas necessidades de
saúde não possam ser atendidas dentro do presídio, por exemplo, é necessária
uma dieta específica e atendimento médico diário e o local não pode oferecer
esse atendimento, é aconselhável a contratação de um advogado especializado em Direito
Penal para que ele solicite o pedido de prisão domiciliar, na qual o
preso cumprirá sua pena em casa, podendo deixá-la apenas com autorização judicial.
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