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É possível pedir prisão domiciliar em caso de doença grave?


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O sistema carcerário brasileiro é extremamente precário e se encontra em crise há muito tempo. Afinal, não é segredo para ninguém a superlotação de nossas cadeias, uma vez que, aqui, se prende muito, porém, se prende mal.

Desse modo, o Estado parece não ser capaz de cumprir a sua responsabilidade de garantir os direitos assistenciais pertinentes ao preso, assegurados pelo Artigo 5º da Constituição Federal de 1988, por exemplo, o respeito à sua integridade física e moral.

Além disso, a lentidão na execução de processos e a superlotação dos presídios gera uma grande tensão entre os presos, resultando em mais violência e rebeliões em diversos presídios Brasil afora.

Em regra geral, no nosso país, o orçamento que é destinado ao sistema penitenciário há muito tempo não tem sido suficiente para a manutenção dos direitos básicos, fazendo com que o sistema carcerário mais se pareça com as masmorras do período medieval.

Ou seja, apesar de ser dever do Estado zelar por todo processo punitivo do detento, este dever não vem sendo cumprido. Desse modo, o STF já considerou que doenças graves constituem motivos para a concessão da prisão domiciliar humanitária, independente de o preso estar cumprido pena preventiva, provisória ou definitiva.

Assim, se você possui algum familiar cujas necessidades de saúde não possam ser atendidas dentro do presídio, por exemplo, é necessária uma dieta específica e atendimento médico diário e o local não pode oferecer esse atendimento, é aconselhável a contratação de um advogado especializado em Direito Penal para que ele solicite o pedido de prisão domiciliar, na qual o preso cumprirá sua pena em casa, podendo deixá-la apenas com autorização judicial.

 

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