Segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024 - 16h14
O aumento
dos divórcios no Brasil é evidente, e muitas vezes, um cônjuge pode resistir ao
término do casamento. Nesses casos, quando há recusa em assinar os papéis de
divórcio, a opção é entrar com uma ação judicial, tornando o divórcio
litigioso e conduzindo o processo na justiça. Exploraremos e tiraremos suas
dúvidas acerca do tema para te auxiliar no seu caso.
O que fazer
quando uma das partes não quer o divórcio?
No Brasil, não
é possível negar um divórcio e, mesmo sem consentimento da outra parte, o
processo pode ser feito. Caso a outra pessoa envolvida não quer o divórcio,
o único meio viável para resolver a situação é por meio da modalidade de
divórcio litigioso, através da justiça.
O pedido de
divórcio por parte de um cônjuge não resulta na perda de direitos. A divisão de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos e
outros aspectos legais são determinados pela legislação e circunstâncias
específicas do casamento, sendo indiferente o fato de quem foi o iniciador do
divórcio.
O que é o
divórcio litigioso?
O divórcio
litigioso é uma modalidade de separação que ocorre no âmbito judicial
quando o casal não concorda ou há filhos incapazes. Quando não há acordo
enquanto a questões de divisão de bens, pensão alimentícia e guarda dos filhos,
o divórcio litigioso é o meio de resolver estes conflitos.
Este
processo não tem um prazo de duração. Ao contrário do divórcio
extrajudicial, que é mais rápido e menos oneroso, o litigioso pode ser
prolongado devido a disputas legais. A duração é geralmente maior devido a
audiências, apresentação de provas e intervenções de especialistas.
Como
funciona o processo de divórcio litigioso?
O divórcio
litigioso passa por uma ação judicial comum. Primeiramente, seu advogado dará
entrada a uma petição inicial e a encaminhará para vara de família. O juiz
convocará seu cônjuge para uma sessão de conciliação e, caso haja acordo, o
divórcio ocorrerá de maneira consensual.
Mas, caso
não haja acordo, o juiz convocará seu parceiro novamente e ouvirá seus motivos
para não desejar o divórcio. Por fim, o juiz concederá o pedido de divórcio.
Um advogado
é necessário?
O processo
de divórcio, seja litigioso ou consensual, é complexo e envolve nuances legais
e emocionais. Para enfrentá-lo de forma segura e menos estressante, é
obrigatório contar com um advogado especialista em Direito de Família, que
atua não apenas como representante legal, mas também como mediador na resolução
de conflitos de maneira amigável.
A escolha de
um advogado competente e experiente é crucial, pois ele possui o conhecimento
técnico necessário e pode oferecer suporte emocional durante o processo. É importante
ponderar cuidadosamente a decisão de se divorciar, considerando as implicações
a longo prazo, pois o divórcio é definitivo. Portanto, a contratação de um
advogado de família é uma etapa essencial e não deve ser tomada de forma
precipitada.
Confira as diretorias eleitas nas subseções da OAB Rondônia para o triênio 2025-2027
As eleições para as diretorias das subseções da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB-RO) foram realizadas nesta segunda-feira (18
Márcio Nogueira é reeleito Presidente da OAB Rondônia para o triênio 2025-2027
Na eleição realizada nesta segunda-feira (18), o advogado Márcio Melo Nogueira foi reeleito para o cargo de Presidente da Ordem dos Advogados do Bra
Para especialista, apenas advogados que dominarem o uso da IA sobreviverão na profissão
A aprovação de diretrizes pela OAB para o uso ético da inteligência artificial (IA) generativa na advocacia representa um marco no setor jurídico br
O XXIV Encontro Nacional dos Advogados da União (ENAU) e o XIX Seminário Nacional sobre Advocacia de Estado, promovidos pela Associação Nacional dos