Quarta-feira, 26 de julho de 2023 - 08h52
Em uma
medida sem precedentes, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil –
Seccional Rondônia (OABRO), Márcio Nogueira, suspendeu a inscrição suplementar
de um advogado acusado de fraudar procurações e inventar os fatos nas peças das
ações interpostas no Poder Judiciário de Rondônia.
A decisão, tomada durante a última sessão do
Conselho, é uma resposta direta a sérias denúncias e a quase 500 representações
contra o advogado. O próprio Tribunal de Justiça de Rondônia informou à Ordem
que está intimando as pessoas identificadas como autoras da ação para que
confirmem os fatos ali narrados e, a maioria, a pessoa nem conhece o advogado e
nem teria assinado qualquer procuração.
De acordo com as denúncias contra o advogado, ele
teria conseguia acesso a dados de pessoas inscritas em cadastros de
inadimplentes e, com base nessas informações, ingressou aleatoriamente com
ações. Durante o curso, a pessoa não fica sabendo da ação e descobre apenas
quando tem contas bloqueadas pois o juízo entendeu má-fé, uma vez que se
comprova que a dívida realmente existia e os fatos narrados no processo eram
inverídicos. A estimativa é que pelo menos 5 mil ações tramitem da mesma forma.
Recentemente, o Tribunal informou à OAB Rondônia
que está convocando os autores das ações para confirmar se elas têm
conhecimento do processo e confirmar os fatos narrados. A maioria dos casos, os
supostos autores da ação sequer estavam cientes do processo.
Márcio Nogueira, indignado com a situação,
reforçou quão prejudiciais tais ações são para a advocacia como um todo.
“Recebemos representações contra este advogado na Seccional diariamente, e mais
de 500 já estão tramitando no TED. Essas práticas desonestas mancham a
reputação de nossa profissão e não podem ser toleradas”, disse aos conselheiros
que, a unanimidade, aprovaram a decisão do presidente.
A suspensão cautelar do advogado é um poder
exclusivo do presidente da Seccional, e é a segunda vez que tal medida é
exercida na OABRO, mas a primeira vez com uma inscrição suplementar.
Márcio Nogueira finalizou: “Essa decisão é um
lembrete para todos os advogados de que a integridade e a honestidade são
pilares fundamentais de nossa profissão.”
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