Segunda-feira, 17 de agosto de 2020 - 18h43
Aprovado recentemente pelo Senado Federal, o novo marco legal do saneamento básico é um projeto de lei criado para garantir a universalização do saneamento básico, estabelecendo até o ano de 2033, 99% de acesso à água potável e 90% do tratamento e coleta de esgoto aos brasileiros.
Uma das principais mudanças com o marco regulatório é a extinção de contratos sem licitação entre municípios e empresas, permitindo a abertura de licitações com participação de empresas públicas e privadas.
Para concorrer, as instituições precisam seguir as regulamentações da Agência Nacional de Águas (ANA), órgão responsável pela arbitragem dos contratos de concessão. A ANA também ficará responsável por fiscalizar periodicamente as empresas, para constatar se os padrões exigidos estão sendo seguidos, sob pena de sofrerem sanções da entidade reguladora.
Com a mudança, as organizações devem atender critérios rigorosos de melhoria nos processos de tratamento e a não interrupção dos serviços. A atenção deve se voltar especialmente para a Região Norte, local mais afetado pela falta de infraestrutura, onde cinco das sete capitais ocupam as 20 piores posições no ranking do saneamento feito pelo Instituto Trata Brasil em 2018, sendo elas Porto Velho/RO, Rio Branco/AC, Belém/PA, Manaus/AM e Macapá/AP.
As empresas que desejam concorrer a licitações precisam estar em conformidades com regras de governança, padrões de qualidade e eficiência e modelos de licitação e contrato, pilares que fazem parte do Programa de Compliance.
Garantia de segurança jurídica
Para o gerente jurídico do Rocha Filho Advogados, Jaime Pedrosa, especialista em Direito Empresarial, a Lei possibilita segurança jurídica ao segmento e requer que as empresas operem de acordo com as normas instituídas pelo órgão de regulamentação, a fim de identificar e prevenir de riscos nas atividades de trabalho.
“O novo marco legal do saneamento básico impõe que os serviços de saneamento básico sejam licitados, permitindo a participação de empresas públicas e privadas, e como consequência disso, o direito de preferência das companhias estaduais não mais persiste, além do que, aqueles serviços terão maior eficiência e tarifas mais justas”, afirma.
Outro ponto de destaque consiste no fato de que os contratos de concessão deverão estabelecer metas claras e específicas, o que possibilitará maior segurança jurídica em temas como: expansão dos serviços; redução de perdas na distribuição de água tratada; qualidade na prestação dos serviços; eficiência e uso racional da água, da energia e de outros recursos naturais e reuso de despejos.
“A grande verdade que a implantação do novo marco de saneamento básico mudará o panorama do saneamento básico brasileiro nos próximos anos, gerando melhorias para a população”, conclui Jaime Pedrosa.
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