Segunda-feira, 10 de julho de 2023 - 14h01
Se essa é sua dúvida, a
resposta é sim. Mas, para descobrir se você tem direito a algum tipo de
benefício previdenciário devido a depressão é necessário entender um pouco mais
sobre essa doença.
A depressão (CID 10 – F33) é
uma doença psiquiátrica de caráter crônico, que se caracteriza por oscilações
de humor de grande impacto, que causa aos portadores uma sensação de tristeza
profunda, ausência de ânimo para as atividades do cotidiano - desde as mais
básicas, como comer, trabalhar, estudar, se divertir, - e ainda, o sentimento
de falta de esperança de melhora.
Atualmente, segundo a
Organização Mundial da Saúde, a depressão atinge mais de 300 milhões de pessoas
de todas as idades no mundo. No Brasil, a estimativa é que 5,8% da população
seja afetada pela doença.
Tenho depressão. Possuo
direito a algum benefício previdenciário?
Inicialmente, quem é portador
de depressão pode ter direito ao auxílio-doença. O auxílio-doença, também
chamado de benefício de incapacidade temporária, é um auxílio para aqueles que
conseguem comprovar que não estão aptos para trabalhar momentaneamente, por
conta de acidente ou doença.
Para a concessão desse
benefício, de cunho temporário, além do diagnóstico médico, que será avaliado
por perícia médica, será necessário estar de acordo com alguns requisitos, como
por exemplo, ter ao menos 12 contribuições pagas para o INSS.
Em casos mais graves e
extremos, existe ainda a possibilidade da concessão da aposentadoria por
invalidez, que nada mais é que o benefício para a pessoa que está
impossibilitada de trabalhar, de maneira permanente.
Mas, para que isso seja
comprovado, também é necessário uma perícia médica, para que o perito médico
avalia se a doença realmente pode ser considerada permanente.
Atualmente, já se encontra na
jurisprudência brasileira diversos julgados em favor da concessão da
aposentadoria por invalidez nos casos de depressão grave, desde que exista a
comprovação de que afeta seu trabalho.
Para análise do seu caso
específico, bem como verificação dos requisitos e documentos médicos para
eventual concessão de benefício, não deixe de consultar seu advogado
previdenciarista de confiança.
Para mais informações: (69)
99316-3435 (whatsapp)
*Kimberly Alves de Sá – advogada com experiência de quase 04 anos,
especialista em Advocacia Cível pela Fundação Escola Superior do Ministério
Público do Rio Grande do Sul. Pós-graduanda em Direito Previdenciário. Formada
pela Universidade das Escolas Superiores em Rondônia em Direito. Atuante nas
áreas de direito previdenciário e cível em geral.
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