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Existem benefícios no INSS para quem possui Depressão?


Kimberly Alves de Sá  - Gente de Opinião
Kimberly Alves de Sá

Se essa é sua dúvida, a resposta é sim. Mas, para descobrir se você tem direito a algum tipo de benefício previdenciário devido a depressão é necessário entender um pouco mais sobre essa doença.

A depressão (CID 10 – F33) é uma doença psiquiátrica de caráter crônico, que se caracteriza por oscilações de humor de grande impacto, que causa aos portadores uma sensação de tristeza profunda, ausência de ânimo para as atividades do cotidiano - desde as mais básicas, como comer, trabalhar, estudar, se divertir, - e ainda, o sentimento de falta de esperança de melhora.

Atualmente, segundo a Organização Mundial da Saúde, a depressão atinge mais de 300 milhões de pessoas de todas as idades no mundo. No Brasil, a estimativa é que 5,8% da população seja afetada pela doença.

Tenho depressão. Possuo direito a algum benefício previdenciário?

Inicialmente, quem é portador de depressão pode ter direito ao auxílio-doença. O auxílio-doença, também chamado de benefício de incapacidade temporária, é um auxílio para aqueles que conseguem comprovar que não estão aptos para trabalhar momentaneamente, por conta de acidente ou doença.

Para a concessão desse benefício, de cunho temporário, além do diagnóstico médico, que será avaliado por perícia médica, será necessário estar de acordo com alguns requisitos, como por exemplo, ter ao menos 12 contribuições pagas para o INSS.

Em casos mais graves e extremos, existe ainda a possibilidade da concessão da aposentadoria por invalidez, que nada mais é que o benefício para a pessoa que está impossibilitada de trabalhar, de maneira permanente.

Mas, para que isso seja comprovado, também é necessário uma perícia médica, para que o perito médico avalia se a doença realmente pode ser considerada permanente.

Atualmente, já se encontra na jurisprudência brasileira diversos julgados em favor da concessão da aposentadoria por invalidez nos casos de depressão grave, desde que exista a comprovação de que afeta seu trabalho.

Para análise do seu caso específico, bem como verificação dos requisitos e documentos médicos para eventual concessão de benefício, não deixe de consultar seu advogado previdenciarista de confiança.

Para mais informações: (69) 99316-3435 (whatsapp)

*Kimberly Alves de Sá – advogada com experiência de quase 04 anos, especialista em Advocacia Cível pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Pós-graduanda em Direito Previdenciário. Formada pela Universidade das Escolas Superiores em Rondônia em Direito. Atuante nas áreas de direito previdenciário e cível em geral. 

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