Quinta-feira, 16 de julho de 2020 - 16h23
O termo Fake
News vem do inglês fake (falsa/falso) e news (notícias), significando em
português notícia falsa.
As Fake News
nada mais são do que informações falsas que viralizam entre a população como se
verdadeiras fossem.
Atualmente,
a principal fonte de propagação das fake news está relacionada às redes sociais.
Em meio ao
caos provocado pela pandemia do novo coronavírus, eis que surge a pandemia da
desinformação.
A
proliferação de notícias falsas, vêm sendo um motivo de grande preocupação,
pois a disseminação dessas notícias muitas vezes coloca a vida das pessoas em
risco.
Diariamente,
brotam nas redes sociais uma avalanche de publicações com dicas e segredos de
como prevenir, tratar e até mesmo curar-se do novo coronavírus.
E nesse
emaranhado de (des)informação e pós verdade, profissionais da saúde tornam-se
vítimas em potencial, seja pela produção ou compartilhamento de protocolos e
medicamentos sem a devida comprovação científica o que vedado expressamente
pelo código de ética profissional.
Importante
lembrar que, apesar de todos os esforços ainda não foi descoberto nenhum
medicamento ou tratamento cientificamente comprovado para a cura do Covid-19.
Inúmeros estudos estão em andamento, inclusive com medicações já aprovadas para
outros usos, que podem ser usadas fora de indicação da bula (off label), a
critério do médico.
No entanto,
a prescrição de medicamentos
off label devem ser bem discutidas com o paciente que deve consentir com a
prescrição, ciente dos riscos e a ausência de evidências científicas.
Contudo,
pela falta de evidência, o médico não pode divulgar o tratamento com tais medicamentos
como eficazes. A divulgação e prescrição de medicamentos/protocolos informais e
sem comprovação científica relevante, por meio de canais públicos, como redes
sociais e imprensa, por exemplo, pode configurar infração ao Código de Ética
Médica.
O Código de
Ética Médica em seu capítulo XIII dispõe sobre as proibições quanto a publicidade
médica, vedando expressamente o médico de divulgar informações sobre
assunto médico de forma sensacionalista, promocional ou de conteúdo inverídico,
ou ainda, divulgar fora do meio científico, processo de tratamento ou
descoberta cujo valor ainda não esteja reconhecido por órgão competente.
Contudo,
mesmo diante dessas proibições, médicos(as) e enfermeiros(as) estão sendo
denunciados, em seus respectivos conselhos, pela disseminação de fake news ou
promessas de curas para o COVID-19.
Registrada a
denúncia, será aberta sindicância para averiguação dos fatos apresentados,
sendo que em alguns casos, foram encontrados indícios de infração ética que
resultaram na propositura de processo ético-profissional.
A
publicidade médica nos termos da Constituição Federal é livre, todavia a
regulamentação em matéria de publicidade é editada por meio dos conselhos.
Assim, matérias que cunho sensacionalista, prometendo resultados como a cura ou
prevenção contra o novo coronavírus além de se enquadrarem como infração ética,
podem colocar a vida das pessoas em risco.
Para uma
atuação segura na medicina é imprescindível seguir as orientações trazidas pelo
Código de Ética Médica - CEM, pois em caso de descumprimentos às normas o
profissional poderá sofrer algumas penalidades.
As medidas a
serem adotadas pelo conselho dependerá da gravidade da denúncia, da veracidade
dos fatos, do dano que causou ao terceiro, dos antecedentes profissionais,
entre outros.
Dentro das
penalidades aplicáveis estão:
· Advertência verbal
· Multa em dinheiro
· Censura (manifestação do conselho
censurando o ato)
· Suspensão temporária do exercício
profissional
· Cassação do exercício profissional.
Para não
incorrer em infração
ética e sofrer algumas das penalidades expostas acima, o médico precisa
estar atento aos limites estabelecidos no âmbito da publicidade, e nunca
publicar conteúdo com temas ainda não reconhecidos pela ciência e fazer
promessa de cura, pois se os fizer, haverá grandes chances de ser chamado a
prestar esclarecimentos ao conselho, podendo ser penalizado pela falta
cometida.
Assim,
aqueles que pretendem realizar publicidade de sua atividade profissional
precisam estar atentos aos limites estabelecidos pelo CEM e a Resolução do CFM
nº 1.974/2011 - Manual de Publicidade Médica.
Importante
destacar que além das infrações éticas mencionadas, o profissional de saúde
pode ainda ser responsabilizado na seara penal e cível, pois de acordo com o
Código Penal brasileiro a publicação de tratamentos sem comprovação científica
pode configurar CHARLATANISMO, tipificação penal por inculcar ou anunciar cura
por meio secreto ou infalível, tendo como pena detenção por 3 meses a 1 ano, ou
multa.
Na esfera
civil, o enquadramento pode vir tanto pelo Código Civil como pelo Código de
Defesa do Consumidor que proíbe a publicidade enganosa e abusiva, classificando
como:
· enganosa qualquer modalidade de
informação ou comunicação de caráter publicitário inteira ou parcialmente
falsa; e
· abusiva aquela que incite à
violência, explore o medo ou a superstição, ou que seja capaz de induzir o
comportamento prejudicial a segurança e saúde da sociedade.
Neste
momento, a informação transmitida à população por meio das redes sociais pode
ter efeitos importantes, tanto benéficos quando adversos, o que reforça ainda
mais a importância do profissional da saúde não só no combate à doença, mas
principalmente como agente de boa informação.
Em caso de
dúvidas quanto os limites na publicidade para sua profissão busquem orientação
jurídica especializada.
Enmanuely Soares - Advogada especialista em Direito Médico - OAB/RO 9198.
Atua exclusivamente na defesa dos direitos e interesses dos profissionais da medicina, gerenciamento e análise de risco e adequação de clínicas e consultórios médicos à LGPD .
Presidente da Comissão de Direito Médico, Sanitário e Defesa da Saúde, Palestrante e
Associada da AEDM - Associação de Escritórios de Direito Médico.
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