Quarta-feira, 2 de agosto de 2023 - 10h49
O Plenário do Supremo Tribunal
Federal (STF) declarou a constitucionalidade da Lei nº 14.128, de 2021,
conhecida como “Lei de Proteção à Saúde dos Profissionais de Saúde”.
A lei estabelece a
possibilidade de indenização para os profissionais de saúde que se encontram incapacitados
permanentemente em razão da COVID-19, incluindo danos morais e materiais, e
também compensação para os familiares do profissional de saúde que venha a
falecer em decorrência da doença.
De acordo com a lei 14.128 de
2021, a compensação financeira é destinada aos profissionais de saúde que,
durante o período de emergência de saúde pública, tornarem-se permanentemente
incapacitados para o trabalho. Portanto, se a sua incapacidade não é
permanente, você não teria direito à indenização.
Segundo a norma, terão direito
a essa compensação todos os profissionais e trabalhadores da saúde, incluindo
os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de combate a endemias (se
realizado visitas domiciliares no período da pandemia); inclusive aqueles que
mesmo não exercendo atividade-fim nas áreas de saúde prestaram serviço de apoio
nos estabelecimentos de atendimento.
Sendo assim, médicos,
enfermeiros, fisioterapeutas, assistentes sociais, psicólogos, nutricionistas, agentes
comunitários, agentes de limpeza, cozinheiros, recepcionistas, coveiros,
trabalhadores de necrotérios, técnicos de laboratório, entre outros, que
provarem a incapacidade permanente terão direito à indenização.
O laudo médico é um documento
importante para comprovar a incapacidade do profissional de saúde em razão da
COVID-19 para fins de indenização. Ele deve ser elaborado por um médico
especialista, que deve descrever as condições de saúde do profissional de saúde
e a relação entre essas condições e a COVID-19.
Em relação aos valores, é
garantido direito à indenização de R$ 50 mil (cinquenta mil reais) aos
profissionais de saúde que atuaram na linha de frente do combate à pandemia e,
uma vez infectados, se tornaram incapacitados. O valor será destinado à
família, em caso de mortes. Além desse valor, dependentes menores de idade
receberão R$ 10 mil (dez mil reais) por ano, até a maioridade ou até 24 anos,
caso sigam estudando.
Para análise do seu caso específico,
bem como verificação dos requisitos e documentos médicos para eventual
compensação financeira, não deixe de consultar seu advogado de confiança.
Para mais informações: (69)
99316-3435 (whatsapp)
*Kimberly Alves de Sá –
advogada com experiência de quase 04 anos, especialista em Advocacia Cível pela
Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Pós-graduanda
em Direito Previdenciário. Formada pela Universidade das Escolas Superiores em
Rondônia em Direito. Atuante nas áreas de direito previdenciário e cível em
geral.
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