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Indenização para profissionais de saúde afetados pela Covid-19


Indenização para profissionais de saúde afetados pela Covid-19 - Gente de Opinião

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da Lei nº 14.128, de 2021, conhecida como “Lei de Proteção à Saúde dos Profissionais de Saúde”.

A lei estabelece a possibilidade de indenização para os profissionais de saúde que se encontram incapacitados permanentemente em razão da COVID-19, incluindo danos morais e materiais, e também compensação para os familiares do profissional de saúde que venha a falecer em decorrência da doença.

De acordo com a lei 14.128 de 2021, a compensação financeira é destinada aos profissionais de saúde que, durante o período de emergência de saúde pública, tornarem-se permanentemente incapacitados para o trabalho. Portanto, se a sua incapacidade não é permanente, você não teria direito à indenização.

Segundo a norma, terão direito a essa compensação todos os profissionais e trabalhadores da saúde, incluindo os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de combate a endemias (se realizado visitas domiciliares no período da pandemia); inclusive aqueles que mesmo não exercendo atividade-fim nas áreas de saúde prestaram serviço de apoio nos estabelecimentos de atendimento.

Sendo assim, médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, assistentes sociais, psicólogos, nutricionistas, agentes comunitários, agentes de limpeza, cozinheiros, recepcionistas, coveiros, trabalhadores de necrotérios, técnicos de laboratório, entre outros, que provarem a incapacidade permanente terão direito à indenização.

O laudo médico é um documento importante para comprovar a incapacidade do profissional de saúde em razão da COVID-19 para fins de indenização. Ele deve ser elaborado por um médico especialista, que deve descrever as condições de saúde do profissional de saúde e a relação entre essas condições e a COVID-19.

Em relação aos valores, é garantido direito à indenização de R$ 50 mil (cinquenta mil reais) aos profissionais de saúde que atuaram na linha de frente do combate à pandemia e, uma vez infectados, se tornaram incapacitados. O valor será destinado à família, em caso de mortes. Além desse valor, dependentes menores de idade receberão R$ 10 mil (dez mil reais) por ano, até a maioridade ou até 24 anos, caso sigam estudando.

Para análise do seu caso específico, bem como verificação dos requisitos e documentos médicos para eventual compensação financeira, não deixe de consultar seu advogado de confiança.

Para mais informações: (69) 99316-3435 (whatsapp)

*Kimberly Alves de Sá – advogada com experiência de quase 04 anos, especialista em Advocacia Cível pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Pós-graduanda em Direito Previdenciário. Formada pela Universidade das Escolas Superiores em Rondônia em Direito. Atuante nas áreas de direito previdenciário e cível em geral. 

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