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Irmãos têm direito à herança?


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Quando uma pessoa falece deixando um patrimônio, uma das dúvidas que podem surgir é quem serão os herdeiros dos bens. Bem, o Código Civil traz que terão direito à herança as seguintes pessoas, em ordem prioritária:

     Os descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente;

     Os ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

     O cônjuge sobrevivente;

     Os colaterais.

Assim, se a pessoa morre sem deixar descendentes, os ascendentes lhe substituirão, sempre em concorrência com o cônjuge, e assim por diante. Portanto, apenas se a pessoa for a óbito sem deixar descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro, os colaterais terão direito à herança.

Esses colaterais são: irmãos, sobrinhos, tios, primos, tios-avós e sobrinhos-netos. Logo, os irmãos só terão direito à herança se todas as possibilidades de sucessão anteriores forem esgotadas.

No entanto, é importante lembrar que isso diz respeito aos casos nos quais a sucessão é regulada pela Lei, ou seja, quando o autor da herança não deixa testamento ou o testamento caducar ou for considerado nulo.

Se o autor da herança deixar testamento e os irmãos estiverem incluso nele, também terão direito à herança. Contudo, é preciso lembrar que 50% do patrimônio deve ser deixada para os herdeiros necessários, ou seja, para o cônjuge e os filhos, caso contrário, o documento poderá ser considerado nulo.

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