Quarta-feira, 29 de janeiro de 2020 - 12h05
O
namoro é uma relação interpessoal de afeto entre duas pessoas. Normalmente, o
namoro precede o matrimônio ou, até mesmo, a união estável. Geralmente,
entretanto, o grau de comprometimento do namoro não é alto, considerando que
pode ser apenas uma relação temporária.
Por
conta dessa característica, algumas pessoas podem ter medo de haver alguma
complicação relacionada ao patrimônio. Essa insegurança surge graças ao modo
como acontece a configuração da união estável, que é uma união que se dá nos
planos dos fatos, portanto, não precisa ser reconhecida oficialmente como o
casamento civil.
Como acontece a união estável?
Como
já foi dito, a união estável acontece nos planos dos fatos. Desse modo, para
que exista basta, apenas, que haja um relacionamento duradouro, público,
estável e com o objetivo de constituir família. Portanto, o tempo de
relacionamento ou a coabitação não são requisitos para que haja a união
estável.
Quais os efeitos da união
estável?
A união estável
enseja alguns direitos, tais quais pensão
alimentícia; herança; divisão de bens. Logo, se você vive em união estável, ao
terminar o relacionamento, deverá dividir os bens que foram adquiridos na
constância da união.
Qual a desvantagem destes
direitos?
Considerando
que a união estável acontece nos planos dos fatos, você pode se encontrar nessa
espécie de relacionamento sem se dar conta. Logo, caso o relacionamento chegue
ao fim, pode ser que precise dividir bens e até pagar pensão alimentícia.
Como se proteger?
Uma
solução simples que vem sendo adotada por vários casais é o contrato de namoro,
um documento que esclarece que a união é temporária e não possui o intuito de
constituir família.
No
entanto, é preciso ficar atento: não existe jurisprudência pacificada acerca do
tema ainda. Portanto, alguns tribunais vêm entendendo que o contrato de namoro
não é suficiente para afastar ou impedir o reconhecimento
da união estável, logo, cabe ao juiz analisar o
caso concreto e decidir se a relação é um namoro ou uma união estável.
Confira as diretorias eleitas nas subseções da OAB Rondônia para o triênio 2025-2027
As eleições para as diretorias das subseções da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB-RO) foram realizadas nesta segunda-feira (18
Márcio Nogueira é reeleito Presidente da OAB Rondônia para o triênio 2025-2027
Na eleição realizada nesta segunda-feira (18), o advogado Márcio Melo Nogueira foi reeleito para o cargo de Presidente da Ordem dos Advogados do Bra
Para especialista, apenas advogados que dominarem o uso da IA sobreviverão na profissão
A aprovação de diretrizes pela OAB para o uso ético da inteligência artificial (IA) generativa na advocacia representa um marco no setor jurídico br
O XXIV Encontro Nacional dos Advogados da União (ENAU) e o XIX Seminário Nacional sobre Advocacia de Estado, promovidos pela Associação Nacional dos