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OAB/RO atua para garantia de honorários sucumbenciais; presidente Márcio Nogueira assina memorial entregue ao STJ


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O presidente da Seccional Rondônia da OAB, Márcio Nogueira, assinou o memorial enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) com argumentos contrários à possibilidade de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais por equidade quando o valor da causa for elevado. Também assinaram o documento os conselheiros federais Alex Sarkis, Elton Assis e Solange Silva. 

O documento foi entregue na terça-feira (1º), durante sessão solene de abertura do Ano Judiciário do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A comitiva da advocacia era encabeçada pelo presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, acompanhado dos presidentes das seccionais e conselheiros federais. 

“É preciso acabar com a fixação por equidade e assegurar a incidência de percentual em causas de valor elevado”, defende Márcio Nogueira.

Em sua fala, o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, disse que “os honorários são a fonte de subsistência do profissional liberal, que possui toda uma estrutura de escritório a manter. É por isso que a OAB defenderá as prerrogativas profissionais, atuando para resgatar a dignidade da profissão”. 

A OAB é autora da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) nº 71, que busca evitar a fixação equitativa de honorários quando a causa tem valor exageradamente alto, uma vez que a norma só a promove quando o valor é muito baixo ou irrisório. Em suma, a ação pleiteia que seja declarado constitucional o disposto no artigo 85, §§3º, 5º e 8º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 2015). A ADC está pendente de julgamento pelo STJ. 

A forte presença da advocacia chamou a atenção do presidente do STJ, ministro Humberto Martins, que se disse “honrado com a presença de representantes da magistratura, do Ministério Público e dos presidentes de seccionais, conselheiros federais e diretores eleitos para bem representar a advocacia brasileira no triênio que se inicia”. 

“A OAB está em vigilância para que os honorários sucumbenciais sejam arbitrados de forma justa. É inadmissível essa flexibilização do critério objetivo previsto no artigo 85 do CPC. Impossível aceitar. Por isso, a OAB atua, em conjunto Nacional e seccionais, para que a advocacia mantenha uma conquista que foi garantida lá atrás”, finaliza o presidente da OAB/RO.

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