Terça-feira, 8 de agosto de 2023 - 12h01
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia
(OABRO) recorreu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para assegurar o direito
da advocacia rondoniense de realizar sustentação oral nos processos do Tribunal
de Justiça do Estado (TJRO). Nesse contexto, o Conselho Federal da OAB atuou em
conjunto na qualidade de litisconsorte, reforçando tratar-se de pleito
relevante para toda a advocacia brasileira.
A iniciativa surge como resposta à Resolução n. 288/2023 do TJRO, que
introduziu novas diretrizes que limitam a oportunidade de a advocacia se
expressar oralmente durante os julgamentos no âmbito do Poder Judiciário em
Rondônia. A nova regra do TJRO estabelece o ambiente virtual como o padrão para
o julgamento dos casos que lá se encontram. Para os advogados que desejam fazer
a sustentação oral, é necessário gravar um vídeo e anexar o arquivo respectivo
com antecedência. O deslocamento para um julgamento presencial ocorrerá somente
se o relator assim determinar, seja por iniciativa própria ou a pedido do
advogado. No entanto, após a entrega do vídeo ou passado o prazo para isso,
caso seja concedido o destaque, não haverá a possibilidade de o advogado
realizar a sustentação oral presencialmente.
A preocupação é que essa prática de “Sessão Virtual” possa restringir a
sustentação oral, uma parte crucial do processo judicial que garante a
participação ativa e igualitária das partes na formação da decisão judicial.
O presidente da OABRO, Márcio Nogueira, explica que tentativas de diálogo com o
Poder Judiciário em Rondônia foram realizadas, apresentando alternativas para a
situação. Contudo, nenhuma solução foi alcançada. Em um documento enviado ao
TJRO, a OABRO expressou receio de que “esse novo conjunto de regras e a
implementação das sessões virtuais levem à supressão massiva da sustentação
oral, um elemento processual de extrema importância que confere ao sistema
judicial brasileiro o seu caráter democrático.”
O líder da advocacia rondoniense ressalta que “face a essa situação,
consultamos nosso Conselho Seccional para que pudéssemos adotar medidas em
favor da advocacia e o Conselho decidiu unânime por defender as prerrogativas.
Portanto, essa medida busca garantir que advogados e advogadas possam continuar
a exercer seu direito de sustentação oral perante o TJRO”.
O presidente da OABRO argumenta que a sustentação oral “reforça a importância
do direito à defesa ampla do profissional do Direito em nome do seu cliente,
além de promover a transparência e a justiça”. Ele argumenta que a restrição
imposta pela resolução poderia comprometer a qualidade das defesas e,
consequentemente, danificar a integridade do processo legal.
Para a OABRO, a atitude do Tribunal de Justiça de Rondônia ultrapassou os
limites de uma recomendação antes expedida pelo CNJ e implementou o sistema de
julgamento virtual para todos os tipos de processos. Esta decisão causa
dificuldades aos advogados em seu trabalho, prejudicando também o direito de
defesa dos cidadãos. Viola também vários direitos e regulamentações, inclusive
o artigo 5º, incisos II e LV5, da Constituição Federal, a Lei nº 8.906/94, o
Código de Processo Civil e o Código de Processo Penal.
Assim, a OABRO requer que baste que o advogado faça o pedido para o caso ser
julgado presencialmente com a sustentação feita perante os desembargadores.
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