Terça-feira, 28 de novembro de 2023 - 11h32
Os municípios de Rondônia, representados pela Jus
Consultare, sob a liderança dos advogados Amadeu Guilherme Matzenbacher Machado
e Breno de Paula, celebram uma significativa vitória judicial. Contratados pela
Associação Rondoniense de Municípios (AROM), os advogados obtiveram decisão
favorável no Mandado de Segurança nº MS 1001462-23.2023.4.01.4100, que
possibilita a recuperação de créditos retidos nos últimos cinco anos referentes
ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
As receitas arrecadadas a título de IRRF, incidente
sobre valores pagos por municípios, estados e o Distrito Federal para a
prestação de bens ou serviços pertencem integralmente aos entes de origem. A
destinação dos recursos já havia pacificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF)
em 2021, com decisão em favor dos municípios para a retenção integral do IRRF
pago.
O juiz federal Hiram Armênio Xavier Pereira, da 2ª
Vara Federal Cível de Rondônia, concedeu a segurança para suspender a
exigibilidade do IRRF que seria devido à União pelos municípios do estado, por
exigência da Fazenda Nacional. A ação foi ajuizada pela AROM e representada
pelos advogados Breno Dias de Paula e Amadeu Guilherme Matzenbacher Machado.
O caso envolve a aplicação da Solução de Consulta
Cosit 166/2015, definida pela administração tributária, que foi afastada pelo
STF em 2021. O magistrado concluiu que "não há fundamento jurídico que legitime
a previsão constante da Instrução Normativa 1.599/2015, restringindo tal
titularidade aos valores relativos ao IRRF incidentes apenas sobre rendimentos
pagos a servidores e empregados".
Com a concessão da segurança, foi declarada a
inexistência de relação jurídico-tributária entre os municípios associados e a
União em relação à obrigação de recolhimento do imposto de renda retido na
fonte incidente sobre valores pagos para a prestação de bens ou serviços. Esta
vitória é um marco para a autonomia municipal e para a justiça fiscal,
refletindo o trabalho conjunto da AROM, Jus Consultare, e os advogados Amadeu
Guilherme Matzenbacher Machado e Breno de Paula em prol dos municípios de
Rondônia.
Condução do
Processo:
É crucial destacar que a condução desse processo de
retenção e recuperação de créditos, que representa um marco significativo para
a autonomia financeira dos municípios de Rondônia, só poderá ocorrer pelos
advogados Amadeu Guilherme Matzenbacher Machado e Breno de Paula.
Procedimentos Legais: Para assegurar a correta
aplicação da decisão e a efetiva recuperação dos créditos, é preciso que os
municípios sigam rigorosamente as instruções legais e administrativas indicadas
pelos advogados da causa.
A documentação necessária para iniciar a implementação
dessas retenções será repassada para todos os municípios. Mais informações:
Carlos Machado - (69) 99364-1414.
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