Quarta-feira, 9 de setembro de 2020 - 15h59
A usucapião é um direito adquirido após o exercício contínuo da posse de um imóvel. Esse instituto é baseado no direito à moradia, bem como sua função social. Assim, se você mora em um imóvel há anos, não há contestação sobre o exercício da posse (por exemplo, você nem aluguel paga), pode ser que tenha direito à usucapião.
No Brasil, existem várias maneiras de adquirir um imóvel através dessa via, no entanto, aqui falaremos exclusivamente da modalidade extraordinária da usucapião.
Esta é uma modalidade de usucapião que possui tempo mínimo de exercício da posse variável de 2 a 10 anos, sem contestação. No entanto, estes não são os únicos requisitos caso você queira usucapir um bem com base nessa modalidade. Além disso, também dependerá de qual tipo de usucapião urbana estamos falando.
Assim, na usucapião familiar, cujo tempo mínimo de exercício da posse é de 2 anos, precisa ser precedida pelo abandono de lar. Esse ato ocorre quando seu marido, após a separação de fato, saí de casa e não presta mais nenhuma assistência ao lar ou aos filhos.
Também é possível usucapir um bem através da usucapião urbana pro misero, na qual o tempo mínimo é de 10 anos do exercício da posse do imóvel. Neste caso, há uma semelhança com a usucapião por abandono de lar: o imóvel deve possuir, no máximo, 250m² e estar localizado em área urbana; você não pode possuir outro imóvel; o bem deve ser utilizado única e exclusivamente para moradia sua e de sua família.
Além dessas, existe a usucapião urbana coletiva que é a possibilidade de um grupo de pessoas de baixa renda usucapir imóveis que possuam até 250m² para cada um, desde que comprovem que não possuam outros imóveis e que os bens sejam utilizados para moradia, após o exercício contínuo da posse por 5 anos.
Por fim, lembramos que você não terá direito à usucapião se já usucapiu um bem antes.
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