Terça-feira, 9 de março de 2021 - 10h55
Para garantir
o direito de ter um atendimento médico adequado aos seus entes queridos,
familiares de muitos pacientes diagnosticados com Covid-19 buscam, por
intermédio da Justiça, uma vaga para internação em UTI. Prova disso são os
números registrados na Central de Recebimentos de Mandados: 57 judicializações
em janeiro, 35 em fevereiro e 7 até o dia 5 de março.
Porém, segundo
autoridades de saúde, diante da alta taxa de ocupação nos leitos de terapia
intensiva, para atender essas decisões, muitas vezes se impunha uma ordem de
gravidade artificial no sistema de saúde, já que pacientes beneficiados com
decisões judiciais poderiam ser atendidos em prioridade a outros pacientes já
na espera de UTI e em estados de maior gravidade e risco. O tema foi discutido
em reunião por vídeo conferência com diversos juízes do Estado, da Capital e do
interior, por iniciativa do coordenador do Comitê de Saúde do Tribunal de
Justiça de Rondônia, juiz Edenir Sebastiao Albuquerque da Rosa, titular da 2
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, por onde tramitou antes uma
ação civil pública impetrada pelo Ministério Público.
Em razão dessa
constatação, os magistrados definiram diretrizes a serem observadas em todo o
Estado, no sentido de que as decisões respeitem ou valorizem a classificação
realizada pela CRUE - Central de Regulamentação de Urgência e Emergência que
gerencia o encaminhamento dos pacientes vitimados pela COVID-19 para as UTIs
nas diversas unidades de saúde do Estado e para outros Estados. A CRUE recebe
os encaminhamentos de todos os pacientes – judiciais e não judiciais – e
utilizando critério técnico médico, identifica os pacientes em estados de maior
risco e gravidade e, portanto, com maior urgência de acesso prioritário aos
leitos de UTIs.
“É o pior dos
cenários que podíamos chegar, todos deveriam ser atendidos suficiente e
dignamente, contudo, trata-se de escassez absoluta, não há vagas suficientes,
mesmo na rede privada. Observar a regulação de prioridade feita pela CRUE,
seguindo critério técnico de maior necessidade da UTI entre os diversos
pacientes, é reconhecer e valorizar a decisão médica que é mais consistente –
razoável e proporcional - ao avaliar as situações dos inúmeros pacientes na
dinâmica de cada minuto ou segundo para salvar vidas. A interferência judicial
impondo prioridades pode resultar em grave risco às ações no sentido de
preservar vidas”, lamentou Edenir Albuquerque.
Assim, todos
os casos, com decisão judicial ou não, devem passar pelo checklist convid-19,
um formulário que a central de regulamentação aplica para determinar,
dependendo dos sintomas e complexidade dos casos, as classificações leve,
moderado ou grave. A classificação leva em conta também as comorbidades, sinais
vitais e exame físico.
As diretrizes
servem também para evitar que se crie filas paralelas, com pacientes advindos
de hospitais particulares, outra situação identificada na reunião com as
autoridades.
Atualmente,
recebem pedidos de liminares para esse tipo de atendimento os juízes das varas
de Fazenda Pública da Capital (caso de hospitais públicos), varas cíveis de
todo o Estado (casos de hospitais particulares) e Juizados Especiais da Fazenda
Pública (também em todo o Estado).No interior, as varas da cíveis, ou pelo
menos algumas delas, têm competência cumulativa com Fazenda Pública.
Caso Específico
A partir de
uma ação ordinária, com obrigação de fazer, em favor de um paciente de 68 anos,
que se encontrava internado em estado grave, acometido pela Covid-19, o juiz
Edenir Albuquerque exemplificou as diretrizes em sua própria decisão. “Quando
se fala que a saúde é direito de todos, não é só de quem busca o Poder Judiciário;
é, também, de outros usuários do sistema público de saúde, que também estão à
espera de um atendimento e não figura no processo judicial”, destacou.
O magistrado
lembrou, ainda, que “neste período de excepcional gravidade, registre-se, de
verdadeira calamidade pública, é preciso que o Judiciário exerça um redobrado
juízo de autocontenção, sob pena de suas intervenções, embora
bem-intencionadas, gerarem desorganização administrativa e provocarem mais
malefícios do que benefícios”, alertou.
Por isso, a solicitação
de transferência para uma Unidade de Terapia Intensiva-UTI em hospital público
do Estado ou hospital com vaga de UTI COVID do SUS, por se tratar de pessoa
hipossuficiente não dispondo de recursos para arcar com o custeio da internação
onde se encontrava, foi atendida pelo magistrado, mas com as condicionantes.
“Longe de
negar direito, impõe ao Juízo reconhecer a dignidade do direito ao Autor como
prioritário no enquadramento da maior urgência que lhe for reconhecida na
classificação da CRUE em relação aos demais pacientes, impondo ao Estado de
Rondônia que promova imediata inclusão do paciente na regulação pelo Sistema
Único de Saúde, disponibilizando acesso urgente à UTI, observada a
classificação de prioridade sob os critérios técnicos médicos utilizados pelo
CRUE”, finalizou o magistrado.
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