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Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) e o Ministério Púbico
Federal em Rondônia (MPF/RO) emitiram recomendação ao Estado, em que o
orientam a reconsiderar algumas medidas que flexibilizaram o
distanciamento social, necessárias ao enfrentamento
da pandemia do novo coronavírus, anunciadas esta semana. Os MPs pedem
que sejam realizadas a alteração e a revogação de trechos do Decreto nº
26.134, de 17.06.2021.
No documento, MPRO e MPF recomendam que seja revogado o artigo 4º
do Decreto, que liberou a realização de eventos com até 999 pessoas, com
distribuição de bebidas alcoólicas, como bares, boates e casas de
shows.
Os MPs também pedem que seja analisada, antes da liberação de
qualquer atividade não essencial, a prioridade do retorno presencial das
atividades educacionais, tema previsto no artigo 11 da norma.
Outro ponto indicado diz respeito à revisão do artigo 3º do
Decreto. Sobre esse trecho, as instituições orientam para que seja feita
a adequação da forma de liberação da realização de eventos como
jantares, casamentos e reuniões, prevendo critérios objetivos
de dimensionamento do local, de acordo com o percentual de ocupação,
nunca ultrapassando o limite máximo de 150 pessoas, devendo, para tanto,
também levar em consideração os dados da epidemiologia.
A recomendação dos MPs, emitida no âmbito do Procedimento
Administrativo nº 2021001010010560, considera o elevado número de óbitos
ainda registrados em Rondônia, a predição do comportamento da pandemia
no Estado e a possibilidade de retorno presencial
das aulas, que poderá ser prejudicado, a partir de um provável
incremento de casos.
Ao respaldarem os pedidos, MPRO e MPF ressaltam que o Decreto nº
26.134, de 17.06.2021, prevê em seu artigo 11 o retorno gradual das
atividades educacionais presenciais regulares nas redes pública e
privada do Estado e alertam que a liberação de eventos
que causem aglomeração podem impactar diretamente nas taxas de
contaminação da doença, possivelmente, inviabilizando a retomada do
ensino presencial, elevando o já incontável prejuízo causado aos alunos.
Conforme pontuam as instituições, embora não haja fila de espera
para internação de pacientes, atualmente, em Rondônia, na data da
recomendação, Boletim da SCI informava a existência de 7.524 (3,11%)
casos ativos da covid-19, 415 pacientes internados
e 955 pessoas aguardando resultados de exames.
A predição do comportamento da pandemia, referente ao período de 14
a 20 de junho de 2021, menciona que o número de óbitos registrados
permanece em valores elevados, sendo estes similares aos do pico da
primeira onda, mostrando que a situação não está
controlada no Estado, que figura, inclusive, com uma das maiores médias
de morte a cada 100 mil habitantes em razão da doença.
Assinam a recomendação o Procurador-Geral de Justiça, Ivanildo de
Oliveira; o Promotor de Justiça Julian Imthon Farago (Coordenador do
Grupo de Atuação Especial Cível) e o Procurador da República, Raphael
Luis Pereira Bevilaqua.
O Estado tem o prazo de 10 dias, após o recebimento da Notificação
Recomendatória, para se manifestar acerca do acatamento das providências
solicitadas.