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Empresa de comércio e serviços de telecomunicações firma Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o MPT para garantir segurança e saúde no trabalho

Devem ser elaborados e implementados Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e de Gerenciamento de Riscos ocupacionais.


Empresa de comércio e serviços de telecomunicações firma Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o MPT para garantir segurança e saúde no trabalho   - Gente de Opinião

Empresa de comércio e serviços de telecomunicações estabelecida na cidade de Guajará-Mirim, em Rondônia, firma Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) para cumprir, entre outras obrigações, a de elaborar e implementar Programas de Gerenciamento de Riscos ocupacionais (PGR) e de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) além de fornecer EPIs (equipamentos de proteção individual) e promover treinamento teórico e prático a seus empregados que trabalhem em altura para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores no ambiente de trabalho.

O Termo (TAC) foi assinado em audiência presidida pela Procuradora do Trabalho Marielle Rissanne Guerra Viana Cardoso, titular do 1º Ofício da Procuradoria do Trabalho do Município de Rio Branco(AC), nos autos do Inquérito Civil - IC 000070.2022.14.001/8.

De acordo com o Termo (TAC), a empresa deve elaborar e implementar um Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR) integrando-o com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho. Para cumprir a obrigação, a empresa deve considerar a identificação dos perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde dos seus empregados e avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco.

Em relação ainda ao Programa de Gerenciamento de Riscos ocupacionais, este deverá conter, no mínimo, o inventário de riscos e plano de ação e contemplar as existências previstas na Norma Regulamentadora (NR-01) como projeto de área de vivência do canteiro de obras e de eventual frente de trabalho; projeto elétrico das instalações temporárias; projetos dos sistemas de proteção coletiva; projetos dos sistemas de proteção individual contra quedas; relação dos equipamentos  de proteção individual (EPI) e suas especificações técnicas. ao programa deve ser incorporado os resultados das avaliações das exposições ocupacionais as agentes físicos, químicos e biológicos no inventário de riscos.

O Termo (TAC) firmado estabelece ainda que a elaboração e efetiva implantação do PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional deve considerar os riscos ocupacionais identificados e classificados pelo Programa de Gerenciamento de Riscos ocupacionais  e descreva os possíveis agravos à saúde relacionados aos riscos ocupacionais identificados e classificados. O PCMSO deve conter planejamento de exames médicos clínicos e complementares necessários conforme os riscos ocupacionais identificados, atendendo ao determinado nos anexos da Norma regulamentadora NR-07. Contenha os critérios de interpretação e planejamento das condutas relacionadas aos achados dos exames médicos; seja conhecido e atendido por todos os médicos que realizarem os exames médicos ocupacionais dos empregados e inclua relatório sobre o desenvolvimento do programa.

Consta também do Termo (TAC) que a empresa deve fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, os equipamentos de proteção individual - EPIs adequados ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, devendo ser adquiridos somente equipamentos com Certificado de Aprovação (C.A.). A comprovação do fornecimento dos EPIs deve ser feita por meio de documentação formal, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico demonstrando a efetiva entrega dos equipamentos ao trabalhador, contendo nome, função e setor de trabalho do empregado, além de outros dados relacionados ao equipamento.

Orientar e treinar o empregado sobre o uso adequado, guarda e conservação dos equipamentos de proteção individual é também uma das obrigações da empresa. E em caso de ocorrência de acidente fatal, é obrigatório a adoção de medidas como comunicar de imediato e por escrito ao órgão regional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, que repassará ao sindicato da categoria profissional do trabalhador; solar o local diretamente relacionado ao acidente, mantendo suas características até sua liberação pela autoridade policial competente e pelo órgão regional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.

Com relação aos empregados que trabalham em altura, a empresa deve promover treinamento teórico e prático, com carga horária mínima de oito (8) horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo incluir: normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura; análise de risco e condições impeditivas; riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle; sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva. equipamentos de proteção individual para trabalho em altura; seleção, inspeção, conservação e limitação de uso e acidentes típicos em trabalho em altura, além de conduta em situações de emergência incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.

Com relação ao sistema de proteção contra quedas, sempre que realizar trabalho em altura, o Sistema de Proteção Contra Quedas, deve ser adequado à tarefa a ser executada; ser selecionado de acordo com Análise de Risco, considerando, além dos riscos a que o trabalhador está exposto, os riscos adicionais; ser selecionado por profissional qualificado em segurança do trabalho; ter resistência para suportar a força máxima aplicável prevista quando de uma queda; atender às normas técnicas nacionais ou na sua inexistência às normas internacionais aplicáveis e ter todos os seus elementos compatíveis e submetidos a uma sistemática de inspeção.

No caso de terceirização das atividades que envolvam trabalho em altura e eletricidade, a empresa deverá exigir da empresa terceirizada o cumprimento das cláusulas das obrigações estabelecidas no Termo (TAC) firmado.

PENALIDADES - No Termo ficou pactuado que a emprega se sujeita ao pagamento de multa no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada cláusula que deixar de cumprir e de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e caso de não atender integralmente às requisições para apresentar documentos e para prestar esclarecimentos ao Ministério Público do Trabalho.

Clique o link para conferir a íntegra do Termo de Ajuste de Conduta 

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