Quinta-feira, 11 de maio de 2023 - 10h42
Empresa de comércio e serviços de
telecomunicações estabelecida na cidade de Guajará-Mirim, em Rondônia, firma
Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT)
para cumprir, entre outras obrigações, a de elaborar e implementar Programas de
Gerenciamento de Riscos ocupacionais (PGR) e de Controle Médico de Saúde
Ocupacional (PCMSO) além de fornecer EPIs (equipamentos de proteção individual)
e promover treinamento teórico e prático a seus empregados que trabalhem em
altura para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores no ambiente de
trabalho.
O Termo (TAC) foi assinado em audiência
presidida pela Procuradora do Trabalho Marielle Rissanne Guerra Viana Cardoso,
titular do 1º Ofício da Procuradoria do Trabalho do Município de Rio
Branco(AC), nos autos do Inquérito Civil - IC 000070.2022.14.001/8.
De acordo com o Termo (TAC), a empresa
deve elaborar e implementar um Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
(PGR) integrando-o com planos, programas e outros documentos previstos na
legislação de segurança e saúde no trabalho. Para cumprir a obrigação, a
empresa deve considerar a identificação dos perigos e possíveis lesões ou
agravos à saúde dos seus empregados e avaliar os riscos ocupacionais indicando
o nível de risco.
Em relação ainda ao Programa de
Gerenciamento de Riscos ocupacionais, este deverá conter, no mínimo, o
inventário de riscos e plano de ação e contemplar as existências previstas na
Norma Regulamentadora (NR-01) como projeto de área de vivência do canteiro de
obras e de eventual frente de trabalho; projeto elétrico das instalações
temporárias; projetos dos sistemas de proteção coletiva; projetos dos sistemas
de proteção individual contra quedas; relação dos equipamentos de proteção individual (EPI) e suas
especificações técnicas. ao programa deve ser incorporado os resultados das
avaliações das exposições ocupacionais as agentes físicos, químicos e
biológicos no inventário de riscos.
O Termo (TAC) firmado estabelece ainda
que a elaboração e efetiva implantação do PCMSO - Programa de Controle Médico
de Saúde Ocupacional deve considerar os riscos ocupacionais identificados e
classificados pelo Programa de Gerenciamento de Riscos ocupacionais e descreva os possíveis agravos à saúde
relacionados aos riscos ocupacionais identificados e classificados. O PCMSO
deve conter planejamento de exames médicos clínicos e complementares
necessários conforme os riscos ocupacionais identificados, atendendo ao
determinado nos anexos da Norma regulamentadora NR-07. Contenha os critérios de
interpretação e planejamento das condutas relacionadas aos achados dos exames
médicos; seja conhecido e atendido por todos os médicos que realizarem os
exames médicos ocupacionais dos empregados e inclua relatório sobre o
desenvolvimento do programa.
Consta também do Termo (TAC) que a
empresa deve fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, os equipamentos de
proteção individual - EPIs adequados ao risco e em perfeito estado de
conservação e funcionamento, devendo ser adquiridos somente equipamentos com
Certificado de Aprovação (C.A.). A comprovação do fornecimento dos EPIs deve
ser feita por meio de documentação formal, podendo ser adotados livros, fichas
ou sistema eletrônico demonstrando a efetiva entrega dos equipamentos ao
trabalhador, contendo nome, função e setor de trabalho do empregado, além de
outros dados relacionados ao equipamento.
Orientar e treinar o empregado sobre o
uso adequado, guarda e conservação dos equipamentos de proteção individual é
também uma das obrigações da empresa. E em caso de ocorrência de acidente
fatal, é obrigatório a adoção de medidas como comunicar de imediato e por
escrito ao órgão regional competente em matéria de segurança e saúde no
trabalho, que repassará ao sindicato da categoria profissional do trabalhador;
solar o local diretamente relacionado ao acidente, mantendo suas
características até sua liberação pela autoridade policial competente e pelo
órgão regional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.
Com relação aos empregados que trabalham
em altura, a empresa deve promover treinamento teórico e prático, com carga
horária mínima de oito (8) horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo
incluir: normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura; análise de
risco e condições impeditivas; riscos potenciais inerentes ao trabalho em
altura e medidas de prevenção e controle; sistemas, equipamentos e
procedimentos de proteção coletiva. equipamentos de proteção individual para
trabalho em altura; seleção, inspeção, conservação e limitação de uso e
acidentes típicos em trabalho em altura, além de conduta em situações de
emergência incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.
Com relação ao sistema de proteção
contra quedas, sempre que realizar trabalho em altura, o Sistema de Proteção
Contra Quedas, deve ser adequado à tarefa a ser executada; ser selecionado de acordo
com Análise de Risco, considerando, além dos riscos a que o trabalhador está
exposto, os riscos adicionais; ser selecionado por profissional qualificado em
segurança do trabalho; ter resistência para suportar a força máxima aplicável
prevista quando de uma queda; atender às normas técnicas nacionais ou na sua
inexistência às normas internacionais aplicáveis e ter todos os seus elementos
compatíveis e submetidos a uma sistemática de inspeção.
No caso de terceirização das atividades
que envolvam trabalho em altura e eletricidade, a empresa deverá exigir da
empresa terceirizada o cumprimento das cláusulas das obrigações estabelecidas
no Termo (TAC) firmado.
PENALIDADES - No Termo ficou pactuado
que a emprega se sujeita ao pagamento de multa no importe de R$ 10.000,00 (dez
mil reais) para cada cláusula que deixar de cumprir e de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais) e caso de não atender integralmente às requisições para apresentar
documentos e para prestar esclarecimentos ao Ministério Público do Trabalho.
Clique o link para conferir a íntegra do
Termo de Ajuste de Conduta
O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública, com pedido de liminar, para que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
MPF quer informações sobre a cobertura vacinal em escolas de Rondônia
O Ministério Público Federal (MPF) enviou ofício à Agência de Vigilância Sanitária (Agevisa) pedindo informações sobre a cobertura vacinal infantoju
Atendendo a pedido de ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou o município de São Miguel do Guaporé (RO) a
Contaminação por agrotóxicos, proliferação de animais peçonhentos, crescentes casos de malária e dengue são problemas enfrentados pelos moradores da