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Empresa firma Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o MPT para cumprir obrigações quanto à segurança no trabalho no processamento de pescado

A empresa deve também implementar e manter ativo mecanismos para a detecção precoce de vazamentos de amônio nos pontos críticos, acoplados a sistemas de alarme


Empresa firma Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o MPT para cumprir obrigações quanto à segurança no trabalho no processamento de pescado - Gente de Opinião

Para se adequar à legislação trabalhista cumprir obrigações relacionadas à segurança no trabalho, especialmente em máquinas e equipamentos, além de garantir a saúde e segurança nas atividades de abate e processamento de carnes e derivados, empresa em funcionamento na BR 364, bairro Zona Rural, no Município de Ariquemes, em Rondônia, firma Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) .

O termo (TAC) foi firmado em audiência presidida pelo Procurador do Trabalho Lucas Barbosa Brum, do 3º Ofício da Procuradoria Regional do Trabalho, sede do MPT na 14ª Região - Rondônia e Acre. No Termo a empresa se compromete a cumprir, entre outras obrigações, as de:

-      Implementar e manter operante dispositivos de parada de emergências, por meio dos quais possam ser evitadas situações de perigo latentes e existentes nos equipamentos: descamadora manual, esteira de rolagem e máquina de moer.

-      Realizar estudo relacionado a selagem por aquecimento na arqueadora automática, conforme laudo pericial, abrangendo o controle dos riscos adicionais provenientes da emissão ou liberação de agentes químicos, com prioridade à sua eliminação, redução e sua emissão ou, liberação e redução da exposição dos trabalhadores.

-      Ministrar treinamentos, com capacitores qualificados para este fim (técnicos em segurança), com prévia instrução de profissional legalmente habilitado (engenheiro) que se responsabilizará pela adequação do conteúdo, carga horária, qualificação dos instrutores e avaliação dos capacitados.

Consta ainda do Termo (TAC) que a empresa deve implementar e manter ativo mecanismos para a detecção precoce de vazamentos de amônio nos pontos críticos, acoplados a sistemas de alarme, conforme disposto na Norma Regulamentadora 36, que trata sobre Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados. A empresa deve ainda manter uma cópia do TAC em livro de inspeção do trabalho.

MULTA PACTUADA

Pelo descumprimento total ou parcial do Termo de Ajuste de Conduta firmado a empresa pagará multa fixada em R$ 1.000,00 (hum mil reais) em cada oportunidade que for verificado o descumprimento, valores que serão corrigidos por índice oficial de atualização monetária aplicável aos débitos trabalhistas.

Para ter acesso ao conteúdo do Termo de Ajuste de Conduta clique aqui.

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