Quinta-feira, 9 de janeiro de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Justiça

Erro médico leva a condenação do Município de Ji-Paraná em 200 mil reais pelo Poder Judiciário rondoniense


Erro médico leva a condenação do Município de Ji-Paraná em 200 mil reais pelo Poder Judiciário rondoniense  - Gente de Opinião

Por unanimidade de votos, os desembargadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia confirmaram a sentença do Juízo da Vara Única da Comarca de Costa Marques, que condenou o Município de Ji-Paraná a indenizar um casal em 200 mil reais por erro médico, no hospital Municipal. A negligência resultou na morte da filha recém-nascida, por atraso no parto, que foi do dia 17 a 31 de julho de 2019.

Em busca de ajuda, a parturiente, juntamente com seu esposo, saiu do Município de Costa Marques, com indicação médica, para Ji-Paraná, para realizar parto cesárea. Porém a recomendação foi ignorada pelo médico Marcos Pitaluga, que, sob alegação de que ainda não estava na hora do parto, mandou a parturiente para casa dela. Diante da situação vexatória, o casal ingressou na Justiça pedindo a reparação pelos danos sofridos, obtendo êxito.

Diante da condenação, a defesa do Município de Ji-Paraná ingressou com recurso de apelação para o Tribunal de Justiça sustentando a sua ilegitimidade para figurar no caso, uma vez que sua participação foi pequena e os fatos que resultaram na morte da recém-nascida deram-se nos municípios de Costa Marques, onde mora a apelada (parturiente), e São Francisco do Guaporé, local em que o parto cesariano foi realizado num hospital do Estado de Rondônia, dia 31 de julho de 2019.  Nesse dia, após o nascimento, a criança, devido ao estado grave de saúde, foi encaminhada para a UTI hospitalar em Ji-Paraná, porém faleceu quando ainda estava a caminho da unidade de saúde.

Segundo o voto do relator, desembargador Daniel Lagos, que confirmou a sentença do Juízo da causa, a morte da criança recém-nascida não ocorreu por culpa do atendimento nas unidades de saúde do Estado de Rondônia, assim como do Município de Costa Marques. Para o relator, “o ponto chave da questão foi a negativa do médico Marcos Pitaluga, que atendeu a apelada no hospital público de Ji-Paraná, no dia 23 de julho, em não realizar o parto, mesmo diante do encaminhamento feito pelo profissional que a acompanhou toda a gestação (pré-natal), decorrendo, daí, os demais eventos que culminaram na morte do bebê e, inclusive, afastando a responsabilidade civil dos demais entes públicos -  Município de Costa Marques e do Estado de Rondônia”.

O valor do dano moral, segundo a sentença do Juízo da causa, tem o objetivo pedagógico de desestimular o réu a não repetir o erro, pois a morte da recém-nascida representa uma dor eterna ao casal, que lutou para que o médico o atendesse, porém a recusa e a demora na realização do parto causaram a morte da filha do casal.

Participaram do julgamento do recurso de apelação cível (n. 7001309-36.2019.8.22.0016), realizado dia 26 de maio de 2022, os desembargadores Gilberto Barbosa, Daniel Lagos e Glodner Pauletto. 

Gente de OpiniãoQuinta-feira, 9 de janeiro de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Publicado edital para realização do 11º Concurso Público do MPU

Publicado edital para realização do 11º Concurso Público do MPU

Foi publicado nesta quarta-feira (8), no Diário Oficial da União (DOU), Seção 3, o Edital nº 1/2025, que estabelece as regras para o 11º Concurso Pú

Divulgada a lista preliminar das inscrições para Concurso Público do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (Servidores)

Divulgada a lista preliminar das inscrições para Concurso Público do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (Servidores)

O Instituto Consulplan publicou hoje, 7 de janeiro de 2025, a lista preliminar com a relação provisória dos candidatos que tiveram a inscrição deferid

Justiça reconhece competência federal em processo sobre reintegração de posse que beneficiará mais de 300 famílias em Rondônia

Justiça reconhece competência federal em processo sobre reintegração de posse que beneficiará mais de 300 famílias em Rondônia

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão judicial, em Rondônia, que reconheceu a competência da Justiça Federal para julgamento sobre a rei

Em Rondônia, MPF faz acordo para que transportadora pague R$ 232 mil em bens à Polícia Rodoviária Federal

Em Rondônia, MPF faz acordo para que transportadora pague R$ 232 mil em bens à Polícia Rodoviária Federal

O Ministério Público Federal (MPF) fez um acordo (Termo de Ajustamento de Conduta – TAC) com a empresa Comando Diesel Transporte e Logística, transp

Gente de Opinião Quinta-feira, 9 de janeiro de 2025 | Porto Velho (RO)