Sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020 - 14h14
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Buritis, teve deferido, pelo Juízo da Comarca, o pedido de liminar para determinar que o Estado de Rondônia disponibilize à população de Buritis, no prazo máximo de 10 dias, três ambulâncias, sendo uma tipo D (suporte avançado), destinadas a realização a remoção de pacientes a centros de especialidades médicas em outros municípios.
A liminar foi concedida em ação civil pública ajuizada pela Promotora de Justiça Dinalva de Souza Oliveira, da Comarca de Buritis, que instaurou procedimento para apurar grande número de relatos de insuficiência de ambulâncias para atender os pacientes do município, bem como a judicialização de pedidos de transporte de pacientes para unidades de urgência e emergência nos municípios de Ariquemes e Porto Velho.
Informações levantadas pelo MP na direção do Hospital de Buritis, apontaram que a unidade só dispunha de uma ambulância tipo D de suporte avançado terceirizado, uma ambulância do tipo B em desuso, e outra do tipo D em manutenção corretiva em Porto Velho desde 26 de setembro de 2019. O processo tramita sob o n° 7006994-09.2019,8.22.0021.
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