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Ex-Prefeita de Primavera de Rondônia é condenada por ato de improbidade por pagamento de serviços não executados


Ex-Prefeita de Primavera de Rondônia é condenada por ato de improbidade por pagamento de serviços não executados - Gente de Opinião

O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Pimenta Bueno, teve deferido na Justiça, pedido de condenação da ex-prefeita de Primavera de Rondônia, Eloísa Bertolli; da pessoa jurídica Construvil Construtora e Instaladora Vilhena, e seus representantes Adones Hoffman e Elizângela Borges; e dos servidores do Adir de Lara (DER), José Airton de Moraes e Milton Alves de Almeida Filho (Município), decorrente da prática de ato de improbidade administrativa, consistente no pagamento integral de serviços de obra de recuperação de estradas vicinais, com recursos provenientes de Convênio 019/11/GJ/DER-RO, sem que houvesse a execução total dos serviços.

O Estado de Rondônia transferiu recursos ao Município de Primavera de Rondônia para que recuperasse estradas vicinais e executasse serviços de limpeza lateral das vias, os quais deveriam ser feitos pela empresa Construvil (Contrato n. 037/2011). As atividades de fiscalização comprovaram que apenas 64,71% do objeto foi cumprido, entretanto ocorrera o pagamento integral do contrato, ou seja, foram pagos 38.29% sem que fosse levado a cabo a execução do serviço, resultando em R$ 129.933,56 de dano ao erário, além da inscrição do Município no SIAFEM, por débito com o Estado de Rondônia.

A ex-Prefeita Eloisa Helena Bertoleti e os servidores públicos Adir de Lara, Milton Alves de Almeida Filho e José Airton Morais, foram condenados à perda da função pública que ocupam e a suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de oito anos, sanção esta também aplicada para a representante da empresa. A pessoa jurídica Construvil Construtora e Instaladora Vilhena Ltda, Adones Hoffmann e Elisângela Borges, os agentes públicos ímprobos também foram condenados, ao pagamento de multa civil no montante correspondente a 2 (duas) vezes o valor do dano material; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, bem como, solidariamente, ao ressarcimento do dano ao erário, que na data do ajuizamento da ação estava em R$228.018,74 (corrigidos).

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