Quarta-feira, 5 de março de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Justiça

Ex-prefeito de Jaru e seu primo têm direitos políticos suspensos mantidos pela Corte de Justiça de Rondônia


Ex-prefeito de Jaru e seu primo têm direitos políticos suspensos mantidos pela Corte de Justiça de Rondônia  - Gente de Opinião

A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por intermédio de seus julgadores, manteve as condenações dos apelantes Jean Carlos dos Santos, ex-prefeito do Município de Jaru, e João Batista dos Santos (João da Muleta), por ato de improbidade administrativa. Jean Carlos e João da Muleta violaram os princípios da Administração Pública, com prejuízo ao erário. Na decisão colegiada da 1ª Câmara Especial, algumas penalidades foram redimensionadas “para adequar as sanções à previsão do art.12, II e III, e Parágrafo Único da LIA” (Lei de Improbidade Administrativa), relativas ao ato lesivo praticado pelos acusados.

A João da Muleta foi imposto o ressarcimento de 16 mil, 863 reais e 27 centavos, por receber salário e não prestar serviço à Semad entre julho de 2011 e agosto de 2014; pagamento de multa civil no mesmo valor do ressarcimento; e perda da função pública. Já a suspensão dos direitos políticos foi redimensionada de 8 para 3 anos, assim como a proibição de celebrar contrato, receber incentivos fiscais, dentre outros, do poder público, que foi redimensionada de 10 para 3 anos.

Já ao acusado Jean Carlos foi aplicada uma multa civil equivalente ao salário (ou subsídio) de prefeito da época dos fatos; proibição de celebrar contrato, dentre outros, com o poder público por 5 anos. Já a suspensão dos direitos políticos foi redimensionada de 5 para 3 anos.

Segundo o voto do relator, desembargador Daniel Lagos, João da Muleta, com o consentimento do seu primo Jean Carlos, figurou na folha de pagamento da Secretaria de Administração (Semad) como agente administrativo, sem a devida prestação de serviço entre o período de 27 de julho de 2011 e 14 de agosto de 2012.  A alegação da defesa de que João da Muleta não comparecia no setor de trabalho porque desempenhava a função de assessor do prefeito não foi acolhida diante das provas contidas nos autos processuais.

Para o relator, ainda que se ponderasse a possibilidade de João da Muleta haver prestado serviços de apoio ou assessoramento ao primo, apenas isso não bastaria para afastar a ilegalidade, por estar em inegável desvio de função. Segundo o voto do relator, João da Muleta era servidor com cargo efetivo desde 12 de março de 1990. Já Jean Carlos foi prefeito do Município de Jaru entre 1º de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012.

O desembargador Gilberto Barbosa e o juiz convocado Jorge Gurgel do Amaral acompanharam o voto do relator no julgamento da apelação cível (7004559-24.2016.8.22.0003) realizado no dia 12 de agosto de 2021.

Gente de OpiniãoQuarta-feira, 5 de março de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

MPRO cumpre mandados de prisão contra ex-deputado da Assembleia Legislativa de Rondônia

MPRO cumpre mandados de prisão contra ex-deputado da Assembleia Legislativa de Rondônia

O ex-deputado Carlão de Oliveira foi preso nesta sexta-feira (28) em uma ação coordenada pelo Ministério Público de Rondônia. Ele estava foragido há

MPRO obtém sentença inédita com pena de quase 18 anos por estupro virtual

MPRO obtém sentença inédita com pena de quase 18 anos por estupro virtual

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve a condenação de um homem por estupro virtual contra uma criança de 10 anos. A sentença, proferida nes

Tribunal de Justiça revoga liminar e libera licitação para gestão do Hospital Regional de Guajará-Mirim

Tribunal de Justiça revoga liminar e libera licitação para gestão do Hospital Regional de Guajará-Mirim

O Tribunal de Justiça de Rondônia concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pelo Estado de Rondônia contra decisão da 1ª Vara d

Divulgado o resultado preliminar das provas objetivas do Concurso Público do TJRO – Servidores

Divulgado o resultado preliminar das provas objetivas do Concurso Público do TJRO – Servidores

O Instituto Consulplan, banca organizadora do Concurso Público do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) – Servidores, publicou nesta quarta-feira (

Gente de Opinião Quarta-feira, 5 de março de 2025 | Porto Velho (RO)