Quarta-feira, 1 de janeiro de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Justiça

Ex-prefeito tem condenação reformada com recurso de apelação no TJRO


Ex-prefeito tem condenação reformada com recurso de apelação no TJRO - Gente de Opinião

Decisão colegiada dos julgadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia reformou a sentença do juízo da causa, com provimento em recurso de apelação, e absolveu José Luiz Vieira, ex-prefeito, de ato de improbidade administrativa, por contratar e formar cadastro reserva de servidores temporários para o quadro de pessoal do Município de São Felipe d'Oeste-RO. Os contratos realizados, entre os anos de 2010 e 2013, foram destinados para docentes atuarem na área da educação municipal.

Segundo o voto do relator, desembargador Roosevelt Queiroz, é entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que não se pode confundir improbidade com simples ilegalidade, pois, para se admitir a improbidade, é preciso a comprovação do dolo ou má-fé do agente, porém o voto ressalta que, no caso examinado, “denota-se que o referido município possui legislação local que autoriza a contratação temporária regulada pela Lei Municipal nº 377/2010 em conjunto ao Decreto nº 7001/2010, o qual dispõe sobre a contratação por prazo determinado e em caráter emergencial”.

Para firmar, ainda, mais o entendimento jurisdicional, o voto assevera que decisão recente do STJ, em recurso repetitivo, “fixou-se o entendimento de que a contratação de servidores públicos temporários sem concurso público baseada em legislação local, ainda que considerada inconstitucional, afasta a caracterização do dolo genérico para a configuração de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública”.

Para o relator, a improbidade administrativa deve traduzir a intencionalidade na realização de algo por má-fé na administração pública, o que é diferente de um ato ilegal, pois a ilegalidade pode ser cometida “pelo gestor inábil, mas probo (honesto), sendo, portanto, de tamanha injustiça condená-lo nas severas penas da Lei de Improbidade Administrativa”.

Ainda segundo o voto, no caso, a possibilidade de contratação temporária dos servidores para educação do Município de São Felipe d’Oeste, sem aprovação em concurso público, não revelam elementos que apontem a má-fé do gestor público, na época dos fatos; “sobretudo, considerando a estrutura da pequena localidade no interior do Estado”.

No juízo da causa, José Luiz Vieira teve, por três anos, a suspensão dos seus direitos políticos, assim como, pelo mesmo período, a proibição, dentre outros, de celebrar contratos e receber incentivos fiscais do Poder Público. Somando-se a isso, foi condenado ao pagamento de multa civil, equivalente a três vezes o salário de prefeito.

A Apelação Cível (n. 7001051-47.2019.8.22.0009) foi julgada no dia 16 de maio de 2023. Participaram do julgamento, os desembargadores Roosevelt Queiroz, Miguel Monico e Hiram Marques.

Gente de OpiniãoQuarta-feira, 1 de janeiro de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Justiça reconhece competência federal em processo sobre reintegração de posse que beneficiará mais de 300 famílias em Rondônia

Justiça reconhece competência federal em processo sobre reintegração de posse que beneficiará mais de 300 famílias em Rondônia

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão judicial, em Rondônia, que reconheceu a competência da Justiça Federal para julgamento sobre a rei

Em Rondônia, MPF faz acordo para que transportadora pague R$ 232 mil em bens à Polícia Rodoviária Federal

Em Rondônia, MPF faz acordo para que transportadora pague R$ 232 mil em bens à Polícia Rodoviária Federal

O Ministério Público Federal (MPF) fez um acordo (Termo de Ajustamento de Conduta – TAC) com a empresa Comando Diesel Transporte e Logística, transp

MPF apresenta ação para que União e INSS priorizem Rondônia em nomeações de concurso de servidores

MPF apresenta ação para que União e INSS priorizem Rondônia em nomeações de concurso de servidores

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública na Justiça Federal para obrigar a União e o Instituto Nacional de Seguro Social (I

MPF recomenda que promotores de evento de réveillon protejam Estrada de Ferro Madeira Mamoré, em Porto Velho (RO)

MPF recomenda que promotores de evento de réveillon protejam Estrada de Ferro Madeira Mamoré, em Porto Velho (RO)

O Ministério Público Federal (MPF) expediu, nesta quinta-feira (19), uma recomendação ao Grupo Amazon Fort, ao Grupo Pisa Festival e à Prefeitura de

Gente de Opinião Quarta-feira, 1 de janeiro de 2025 | Porto Velho (RO)