Quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020 - 17h36
A Justiça Federal aceitou os argumentos apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU) e estabeleceu um prazo de 30 dias úteis para que as duas maiores fabricantes de cigarros do Brasil e suas matrizes estrangeiras se defendam na ação civil pública ajuizada pela AGU para cobrar o ressarcimento dos gastos federais do Sistema Público de Saúde (SUS) com o tratamento de doenças causadas pelo tabagismo.
Desde julho do ano passado, quando foram intimadas pela juíza Graziela Cristine Bündchen, da 1ª Vara Federal de Porto Alegre (RS), as empresas Souza Cruz LTDA, Philip Morris Brasil Indústria e Comércio LTDA e Philip Morris Brasil S/A vêm se negando a receber as notificações. Elas alegam que são apenas filiais e que as notificações devem ser endereçadas diretamente a suas matrizes - a British American Tobacco PLC e Philip Morris International.
A AGU, no entanto, peticionou nos autos e comprovou que as empresas brasileiras são os braços operacionais de suas controladoras internacionais e que têm plenas condições de fazer chegar a citação a suas matrizes. Seguindo o entendimento da Advocacia-Geral, a magistrada determinou que as fabricantes brasileiras devem fazer a comunicação com suas controladoras sobre a intimação para que todas se manifestem na ação.
“O próprio Código de Processo Civil (CPC) também prevê que empresas subsidiárias aqui no Brasil, que representam o interesse de grandes conglomerados no exterior, que vendem o mesmo produto e compartilham as mesmas marcas, como é o caso das empresas de cigarros, podem receber citações em nome das matrizes. E foi justamente esse argumento que a gente apresentou e o juízo aceitou”, explica o coordenador regional de Atuação Proativa da Procuradoria-Regional da União na 4ª Região, Davi Bressler.
O advogado da União acredita que as empresas adotaram uma estratégia de tentar protelar ao máximo o andamento da ação para proteger suas matrizes. “Mas nossa expectativa agora é que a ação finalmente comece a andar e que a gente possa chegar a uma decisão, porque trata-se de uma causa muito importante para a sociedade brasileira”, salienta.
Diferença
Davi Bressler ressalta que a ação da AGU é diferente das muitas ações individuais contra as fabricantes de cigarros que chegam à Justiça todos os anos. Nessas ações, a maior parte das sentenças e acórdãos tem decidido por não responsabilizar das empresas nos casos de adoecimento e morte de fumantes.
“A ação da AGU é diversa dessas ações movidas pelos fumantes e familiares. Nesses processos, há muita dificuldade de comprovar a ligação entre o fumo e a doença em si. A União, por entrar com uma ação coletiva, consegue superar esse problema, porque, como temos a certeza de que o cigarro causa inúmeras doenças, conseguimos limitar em um percentual a responsabilidade da indústria em relação aos cigarros que ela produziu”, afirma.
A ação
Em maio do ano passado, a AGU protocolou a ação em que pede a condenação das maiores fabricantes de cigarros do Brasil e suas matrizes estrangeiras a ressarcir os gastos da rede pública de saúde com tratamentos de doenças causadas pelo tabaco.
O pedido abrange os gastos da União nos últimos cinco anos com o tratamento de pacientes com 26 doenças cuja relação com o consumo ou simples contato com a fumaça dos cigarros é cientificamente comprovada. A AGU também solicita a reparação proporcional dos custos que terá nos próximos anos com os tratamentos e o pagamento de indenização por danos morais coletivos.
São alvo da ação as maiores fabricantes de cigarros do Brasil: Souza Cruz LTDA, Philip Morris Brasil Indústria e Comércio LTDA e Philip Morris Brasil S/A, que juntas detêm aproximadamente 90% do mercado nacional de fabricação e comércio de cigarros, e suas controladoras internacionais (British American Tobacco PLC e Philip Morris International).
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