Quinta-feira, 24 de agosto de 2023 - 17h12
Em decisão inédita, a
Justiça Trabalhista da 14ª Região, que abrange os estados de Rondônia e Acre,
reconheceu o vínculo empregatício de três jogadoras com o clube Real Ariquemes.
A sentença foi proferida recentemente pela juíza do Trabalho
Substituta da 1ª Vara de Ariquemes, Fernanda Cavalcante Soares.
A magistrada determinou ao clube rondoniense o pagamento de direitos decorrentes
do contrato de emprego, tais como: 13º salário proporcional, férias, depósitos
de FGTS de todo o período contratual, salários retidos e cláusula
compensatória.
No processo, o Real Ariquemes alega que o futebol feminino, pela lei
brasileira, não pode ser considerado profissional, mas amador. Porém, o
entendimento da juíza seguiu a linha contrária. Na decisão, Fernanda Cavalcante
apontou que o clube Real Ariquemes explorou comercialmente a atuação das
jogadoras, seja através da cobrança de ingressos para os jogos, do recebimento
de patrocínios ou da tentativa de conseguir incentivos dados pela CBF. A juíza
também afirmou que, assim como para o time masculino, havia
obrigatoriedade para as atletas de comparecer aos treinos e jogos nos horários
definidos, caracterizando dessa forma o vínculo de trabalho.
Um trecho da argumentação da juíza cita que "a ausência de liberdade de
prática das atividades desportivas - pois não havia autonomia na escolha dos
horários, dias de treinamentos e participação em partidas - demonstra a
presença de subordinação jurídica (...)" .
A magistrada também argumentou e reforçou na decisão, que não há distinção de
gênero entre os atletas desportivos. "A prática do desporto no Brasil é
regida precipuamente pela Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé), que em seu artigo 3º,
parágrafo 1º, faz a diferenciação do jogador profissional e do não-profissional
(...) Segundo os ditames da lei, atua de forma profissional o atleta que recebe
remuneração pactuada em contrato de trabalho, enquanto o jogador
não-profissional é identificado pela ausência do pacto contratual, podendo, no
entanto, receber incentivos materiais e de patrocínio (...) Observa-se,
portanto, que não há distinção de gênero entre os atletas desportivos na
conceituação de atletas profissionais e atletas não profissionais".
A juíza Fernanda Cavalcante, citou ainda que o reconhecimento de direitos
trabalhistas ao time masculino, mas a negativa de tais vantagens às jogadoras
do gênero feminino, não obstante a identidade da forma de atuação, resulta em
conduta discriminatória, em total afronta ao art. 5º, I, e 6º, inciso XXX, da
CRFB".
Em outro trecho, a magistrada registrou que: “não se olvida
que a consolidação do futebol feminino
nacional carece de incentivos e esbarra em
desafios pelos que tentam promovê-lo, a exemplo
da reclamada. Todavia, a construção da modalidade
deve pautar-se pelos ditames legais, notadamente pela
observância das normas de proteção juslaborais, em especial nos casos em que a
atuação desvincula-se do mero amadorismo”.
O estopim da ação
WO foi o estopim para as jogadoras do Real Ariquemes ajuizarem uma
ação contra o Clube. A última rodada da primeira fase do Campeonato Brasileiro
Feminino A1 da atual temporada encerrou de forma lamentável. Jogadoras do Real
Ariquemes, em protesto pelos mais de dois meses de salários atrasados e
condições precárias de trabalho, se recusaram a entrar em campo contra o
Santos, no dia 12 de junho, e acabaram sofrendo WO (vitória fácil).
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