Quinta-feira, 4 de maio de 2023 - 10h38
O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por
meio da 2ª Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim e do Grupo de Atuação
Especial do Meio Ambiente (GAEMA), ingressou com Ação Civil Pública (ACP) para
a dissolução compulsória de uma Associação de Produtores. O pedido foi acolhido
na última terça-feira (2/5) pelo Poder Judiciário, que determinou a suspensão
imediata das atividades da associação.
A Ação Civil Pública
foi ajuizada após comprovados flagrantes de danos ambientais provocados pela
associação no interior do Parque Estadual de Guajará-Mirim e sua Zona de
Amortecimento, chamada de “Bico do Parque”, ambos localizados nos municípios de
Nova Mamoré e Guajará-Mirim.
Com base em relatórios do
Batalhão de Polícia Ambiental, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Ambiental (Sedam), fiscalizações ambientais e consequentes investigações
criminais e ações cíveis, há registros de que membros da associação são
suspeitos de envolvimento em ilícitos ambientais, especialmente em grilagem de
área pública, invasão e desmatamento.
Conforme apontado na
ACP, um dos investigados estaria inclusive vendendo lotes no “Bico do Parque” e
auxiliando no suporte e gestão da área, com recebimento de valores e inserção
dos invasores no Parque Estadual de Guajará-Mirim.
As provas colhidas
durante as fiscalizações indicam que a associação se desvirtuou das funções
para a qual foi criada quando passou a servir de apoio à invasão, ao
desmatamento no Estado de Rondônia e à ocupação ilegal de área pública.
Como resultado da Ação
Civil Pública, além da dissolução compulsória da associação, fica estabelecido
que não sejam destinadas, por meio do Poder Executivo e Legislativo, quaisquer
espécies/naturezas de verbas públicas, bem como qualquer cessão/doação de bem
material, móvel ou imóvel, para ela.
Na decisão que acolheu
o pedido do MPRO, ficou estabelecido ainda o impedimento da prática de qualquer
ato de registro ou averbação perante o Cartório de Registro Civil de Pessoas
Jurídicas dos Municípios de Nova Mamoré e Guajará-Mirim, tudo no prazo de 15
(quinze) dias, a contar da intimação do pronunciamento, sob pena de aplicação
de multa
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