Quarta-feira, 21 de junho de 2023 - 14h25
O
Poder Judiciário concedeu liminar, na terça-feira (20/6), em uma Ação Civil
Pública (ACP) movida pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO), e determinou o
afastamento preventivo do Secretário Municipal de Administração do Município de
São Miguel do Guaporé por suspeita de cometer Atos de Improbidade
Administrativa.
Com
o afastamento imediato da função pública, o Secretário fica proibido de entrar
na sede da Prefeitura de São Miguel e em quaisquer das secretarias e/ou órgãos
públicos municipais, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000 (cinco mil
reais) em caso de descumprimento, pelo prazo de 90 dias.
Conforme
denúncia feita ao MPRO e posterior apuração coordenada pelo Promotor de Justiça
Adalberto Mendes de Oliveira Neto, o Secretário teria envolvimento em pelo
menos três Atos de Improbidade. O primeiro seria referente a fraude a licitação
para aquisição de materiais para calçamento da área de trás da Prefeitura de
São Miguel do Guaporé.
Na
ocasião foi pago o montante de R$ 33.197,25 (trinta e três mil cento e noventa
e sete reais e vinte e cinco centavos) a uma empresa que não atua no ramo de
fornecimento de materiais para construção, tendo o Secretário dado recebimento
dos materiais, que não foram efetivamente fornecidos.
Outros
dois atos de improbidade possivelmente praticados pelo então Secretário
Municipal de Administração teriam ocorrido em virtude de direcionamento da
licitação para a empresa então requerida e por ocasionar consistente enriquecimento
ilícito da empresa investigada.
Tramitação — A Notícia de Fato,
instaurada no dia 13/03/2023, foi convertida em Inquérito Civil Público, cujo
objeto é apurar supostas irregularidades na aquisição de areia grossa lavada e
pedra brita pela Secretaria Municipal de Gabinete e Administração de São Miguel
do Guaporé.
Após
as investigações iniciais, o MPRO ajuizou a Ação Civil Pública por Ato Doloso
de Improbidade Administrativa e teve atendido o pedido de afastamento
preventivo do Secretário.
Entre
as justificativas feitas pelo Ministério Público para o afastamento do
requerido estão “evitar que ele adote conduta intimidatória contra servidores
que atuam na mesma repartição e possam ser requisitados a serem ouvidos ao
longo do processo, bem como para evitar a continuidade de sua atuação na
administração pública, mediante deflagração de novas licitações suspeitas de
irregularidades, a exemplo da discutida na presente demanda”.
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