Segunda-feira, 4 de novembro de 2019 - 11h51
A Justiça do Trabalho, em julgamento realizado
no dia 29 de outubro, condenou o Santander a reintegrar, imediatamente,
um bancário portador de doença ocupacional – ocasionada pelas atividades
exercidas no banco – sob pena de multa diária de R$ 1 mil, e a pagar a
ele indenização de R$ 30 mil a título de danos morais. Essa foi mais uma
vitória de um empregado que o banco espanhol vive insistindo em demitir,
mas sempre é obrigado a reintegrá-lo por determinação judicial.
Dessa vez o Juíz do Trabalho José Roberto da Silva, da 2ª
Vara do Trabalho de Porto Velho (TRT 14), apenas tornou definitiva a
antecipação de tutela que já havia sido conquistada pelo bancário há alguns
meses, em que o banco tinha sido condenado a reintegrar o trabalhador
que fora demitido em 5 de agosto de 2019. Ele trabalha há
mais de 30 anos no banco, exercendo inúmeras funções bancárias,
tempo que o tornou portador de síndrome do manguito rotador, síndrome do
túnel do carpo, epicondilite lateral e medial bilateralmente.
A Justiça confirmou que existe nexo causal entre as
enfermidades síndrome do túnel do carpo, epicondilite lateral e medial
bilateralmente e existe nexo concausal moderado ou médio (50%) entre a enfermidade
síndrome do manguito rotador.
“Portanto, reputo configurado o nexo entre as enfermidades da
parte obreira e as condições de trabalho, atribuindo à reclamada a culpa
por elas, razão pela qual torno definitiva a decisão em antecipação de
tutela que determinou a reintegração do trabalhador aos serviços, declarando,
por conseguinte, nula a sua dispensa em 05/08/2019, nos termos do artigo
9º da CLT. A reclamada deverá pagar salários vencidos
e vincendos e todas as demais parcelas legais e provenientes
de normas autônomas (ACT/CCT) relacionadas ao vínculo de emprego ora
restabelecido. Além disso, em decorrência, determino que a parte obreira
seja lotada na empresa bancária em setor que permita sua readaptação e
recuperação da saúde, devendo a reclamada se abster de
atribuir ao trabalhador atividade que implique em
"atividades com sobrecarga de movimentos repetitivos em membros
superiores", menciona o magistrado em sua sentença.
A ação foi conduzida pelo advogado Castiel Ferreira de Paula,
do Escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, que presta
assessoria jurídica ao SEEB-RO.
Processo 0000560-60.2019.5.14.0001.
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