Terça-feira, 31 de outubro de 2023 - 11h39
Os julgadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de
Justiça de Rondônia mantiveram, em recurso de apelação, a sentença do Juízo da
1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho RO, que condenou, por
omissão, o Município de Candeias do Jamari a indenizar os pais de um menino de
dois anos de idade e uma adolescente de 16 anos, que, após terem caído de uma
ponte sobre o Rio Preto, morreram afogados. À época dos fatos a ponte estava em
situação precária, sem sinalização e sem iluminação. O fato aconteceu por volta
das 20 horas, do dia 31 de maio de 2022.
A sentença condenatória obriga o Município a pagar,
a título de danos morais, a quantia de 400 mil reais; valor que será distribuído
igualmente entre o pai e mãe das vítimas. Além disso, os genitores receberão,
por danos materiais, uma pensão equivalente a 2/3 do salário mínimo até a idade
em que as vítimas completariam 25 anos; e a partir desse período a pensão será
reduzida para 1/3 do salário mínimo, e se estende até a idade em que as vítimas
completariam 65 anos.
Com relação ao caso, embora a defesa municipal
tenha argumentado não ter culpa pelo acidente, assim como pelas mortes das
vítimas; para o relator, desembargador Glodner Pauletto, “diante da análise
apresentada, que se apurou a ausência de segurança da ponte, em péssimo estado
de conservação e que a fiscalização estava precária, é que se configura a
responsabilidade do apelante”. Pois, devido “à precariedade da ponte que
levou o acidente com o resultado morte, gera a obrigatoriedade de indenizar
pelos danos causados, moral e pensão resultados de acidente”, afirma o voto.
O caso
Consta na sentença do juízo da causa, que, no dia
do acidente, a criança menor estava com uma febre que não passava; a mãe desta
preocupada emprestou uma motocicleta e, por volta das 20 horas, pediu a filha
para segurar o irmão na garupa da moto e seguiram para a cidade de Candeias.
Porém, no trajeto, ao cruzar a ponte sobre o citado rio – em razão de uma das
pranchas de madeira encontrar-se solta –, a moto desequilibrou e todos foram
arremessados no rio, inclusive o veículo.
Do sinistro, apenas a mãe, que pilotava a moto, foi
salva por moradores da região. Os corpos das crianças foram encontrados em dias
distintos, o mais novo no mesmo dia do fato, 31 de maio de 2022 -, a
adolescente, na manhã do dia 2. A sentença narra que, lamentavelmente, as
mortes dos irmãos - de dois e dezesseis anos de idade -, “está registrado como
fato negativo na história da Gestão Municipal de Candeias do Jamari do ano de
2022, demonstrando a ineficiência administrativa em realizar manutenção na
infraestrutura de uma ponte local”.
O recurso de apelação (processo n.
7057209-44.2022.8.22.0001) foi julgado, no dia 26 de outubro de 2023, com a
participação dos desembargadores Glodner Pauletto (presidente da 1ª Câmara
Especial), Daniel Lagos e Gilberto Barbosa
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