Quarta-feira, 10 de janeiro de 2024 - 12h26
Uma paciente da
Associação Cannabis Medicinal de Rondônia (ACAMERO) conseguiu na Justiça um
salvo-conduto que permite o cultivo de até 15 plantas de Cannabis em sua
residência para fins exclusivamente medicinais.
A autorização foi
estabelecida após um pedido de Habeas Corpus pela associação, em favor da
paciente, visando evitar constrangimento ilegal por parte das autoridades
policiais.
Diagnosticada com
várias condições, incluindo Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de
Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Transtorno de Ansiedade
Generalizada (TAG), Transtorno de Pânico, Burnout e Depressão, a paciente
apresentou relatórios médicos e evidências do uso medicinal da Cannabis,
alegando melhorias significativas em seu estado de saúde desde que iniciou o
tratamento com o óleo extraído da planta.
“Eu oscilava muito
entre depressão e ansiedade e, no período de pandemia, eu declinei bastante e
cheguei a ir ao hospital várias vezes com ataque de pânico”, conta a paciente,
cuja identidade será mantida em sigilo por razões legais.
A paciente ouviu
falar sobre cannabis medicinal pela primeira vez em 2018 através da televisão.
“Estavam falando sobre o tratamento em pessoas com deficiência. Isso me deixou muito
interessada no assunto e aí eu comecei a fazer pesquisas na internet para saber
mais”, relata.
Em 2020, após passar
por consultas particulares com neurologista, psicóloga e terapeuta ocupacional
e obter relatórios médicos, a paciente iniciou um tratamento integrativo,
combinando o uso de óleo da cannabis com alimentação controlada, atividade
física e acompanhamento psicoterapêutico. “Senti que melhorei bastante”,
afirma.
Desde o início do
tratamento a paciente é acompanhada pela ACAMERO, participando ativamente de
encontros, cursos e oficinas, contando com apoio técnico e jurídico em todas as
fases.
Quando passou a
enfrentar dificuldades para manter o tratamento por conta do alto custo do óleo
de cannabis, que é importado, e da demora na entrega do medicamento por parte
do plano de saúde, a paciente entrou na justiça - auxiliada pela associação -
solicitando o salvo-conduto para fazer o cultivo da planta e fabricar o próprio
óleo.
O pedido foi embasado
em normativas nacionais e internacionais, incluindo a Convenção Única de
Entorpecentes de 1961 da ONU e dispositivos da Lei de Drogas brasileira,
argumentando que a autorização de importação de medicamentos à base de Cannabis
não atende às necessidades da paciente devido aos custos elevados.
Considerando os
argumentos apresentados, as normativas legais e as evidências médicas, a
decisão do judiciário se fundamentou na necessidade da paciente. A juíza do
caso enfatizou que a pretensão do cultivo da planta para fins medicinais não
afronta a saúde pública ou individual, resguardando os direitos à saúde e à
vida do paciente, conforme preceituado na Constituição Federal.
“Foi uma vitória
extraordinária! Eu achei que isso nunca fosse possível, mas graças ao trabalho
da ACAMERO foi possível. Essa decisão judicial reduziu bastante os custos do
meu tratamento e me ajudou a não ficar sem o medicamento. Cheguei a ficar seis
meses e até um ano sem o medicamento porque o plano de saúde não mandava no
tempo certo. Agora, eu posso manter o tratamento sem interromper”, finaliza a
paciente.
SOBRE A ACAMERO - Fundada
em 2017, a Associação Cannabis Medicinal de Rondônia (ACAMERO) oferece apoio
jurídico para que pacientes tenham acesso a medicamentos à base de cannabis
para o tratamento de transtornos do espectro autista, epilepsia e muitas outras
condições de saúde.
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